{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.372","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2372_v1_O.pdf;19#;Circ_2372_v2_L.pdf;21#;Circ_2372_v2_P.pdf;21#;Circ_2372_v3_L.pdf;21#;Circ_2372_v3_P.pdf;22#;","DOU":null,"Id":43518,"Data":"1993-10-19T02:00:00Z","DataTexto":"19/10/1993 00:00","Numero":2372.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece  procedimentos relativamente ao cumprimento da exigibilidade adicional  de recursos de que trata a Resolução nº 1.981, de 30.04.93.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2458;@97;#RESOLUÇÃO;@1981;@93;#CIRCULAR;@2385;@93;#CIRCULAR;@2379;@93;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 1981/93 ART/8.;#ESCLARECE RESOLUÇÃO CMN 1981/93 ART/6.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2385/93 DOU 30/11/1993 PAG 18124 - ALTERACAO: ART/1 ITEM/III (INCLUSAO PARAG/3).;#RESOLUÇÃO CMN 2458/97 DOU 19/12/1997 PAG 30488 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCEEB9DADB7D8468588DFAC2698403711\"><pre>                         CIRCULAR N. 002372                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Estabelece  procedimentos relativamente\n                              ao cumprimento da exigibilidade adicio-\n                              nal  de recursos de que trata a Resolu-\n                              ção nº 1.981, de 30.04.93.             \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 06.10.93, com base no disposto no art. 8º da Resolução  nº\n1.981, de 30.04.93,                                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  O recolhimento ao Banco Central do Brasil em\nrazão  do  disposto no art. 6º da mencionada Resolução nº  1.981,  de\n30.04.93, far-se-á mensalmente, em moeda corrente, no dia 15 (quinze)\ndo mês subseqüente ao da posição apurada ou no dia útil imediatamente\nposterior,  se o dia 15 (quinze) for dia não útil, estabelecido, ain-\nda, que&#58;                                                             \n\n               I - até  o dia  útil imediatamente anterior ao dia fi-\nxado para o recolhimento, os agentes do Sistema Brasileiro de Poupan-\nça  e  Empréstimo (SBPE) informarão ao Banco Central do  Brasil,  via\ntransação PPED500 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN),\nas informações necessárias ao cálculo das exigibilidades;            \n\n              II - na  hipótese de  não  cumprimento  do  disposto no\ninciso  I, as instituições financeiras ficarão sujeitas ao  pagamento\nde  multa idêntica à determinada para inclusão/alteração de  informa-\nções referentes ao encaixe obrigatório;                              \n\n             III - na  hipótese  de  ser constatada  insuficiência no\nrecolhimento,  as instituições financeiras incorrerão no pagamento de\ncustos  financeiros  idênticos aos determinados para as  deficiências\nreferentes ao encaixe obrigatório;                                   \n\n              IV - os  valores recolhidos ao Banco Central serão  re-\nmunerados mensalmente com 80% (oitenta por cento) da Taxa Referencial\n- TR do dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da posição apurada; e  \n\n               V - o recolhimento/liberação dos recursos e a cobrança\nde  multa/custos devidos serão processados via conta &quot;Reservas Bancá-\nrias&quot; do titular/convenente.                                         \n\n               Parágrafo  1º   As  instituições  financeiras que  não\npodem ser titulares da conta &quot;Reservas Bancárias&quot; devem firmar convê-\nnio  com  banco múltiplo com carteira comercial, banco  comercial  ou\ncaixa econômica para efeito da movimentação de que trata o inciso V. \n\n               Parágrafo 2º  O convênio  previsto  no parágrafo ante-\nrior  não  implica nenhuma responsabilidade por parte da  instituição\nfinanceira  detentora  da conta &quot;Reservas Bancárias&quot; perante o  Banco\nCentral  do  Brasil, ressalvada a hipótese de os lançamentos por  ela\ntransitados  não serem impugnados até o primeiro dia útil subseqüente\nao evento.                                                           \n\n               Art.  2º  Excepcionalmente, os dados relativos à posi-\nção  de 30.09.93 poderão ser informados até 26.10.93, efetuando-se  o\najuste correspondente em 27.10.93.                                   \n\n               Parágrafo  único. Os  valores  recolhidos  relativos à\nposição  referida neste artigo serão remunerados com base na Taxa Re-\nferencial (TR) do dia 27.10.93, com utilização do critério &quot;pro-rata&quot;\ndias úteis.                                                          \n\n               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 19 de outubro de 1993        \n\n\nFrancisco Eduardo de Almeida Pinto   Cláudio Ness Mauch              \nDiretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização \n                                     do Sistema Financeiro           \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}