{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.366","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2366_v1_O.pdf;15#;Circ_2366_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":43533,"Data":"1993-09-23T03:00:00Z","DataTexto":"23/9/1993 00:00","Numero":2366.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a taxa de juros dos financiamentos  habitacionais  regidos  pela Lei nº 8.692, de 28.07.93.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2525;@94;#","Referencias":"LEI 8692/93 ART/25 PARAG/2.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2525/94 DOU 22/12/1994 PAG 20223 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass79C3B4A68920435E9194BF042EE52B27\"><pre>                         CIRCULAR N. 002366                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Dispõe sobre a taxa de juros dos finan-\n                              ciamentos  habitacionais  regidos  pela\n                              Lei nº 8.692, de 28.07.93.             \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 23.09.93, tendo em vista o disposto no art. 25,  parágrafo\n2º, da Lei nº 8.692, de 28.07.93,                                    \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Limitar, aos percentuais  abaixo,  as  taxas\nefetivas de juros aplicáveis às operações de financiamento habitacio-\nnal no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) realizadas com\nrecursos oriundos dos depósitos de poupança&#58;                         \n\n               I  - 11% a.a. (onze  por cento ao ano), em se tratando\nde financiamento concedido a mutuário detentor de renda até o equiva-\nlente a 100 (cem) Unidades Padrão de Financiamento - UPF;            \n\n              II  - 12% a.a. (doze  por cento ao ano), em se tratando\nde  financiamento concedido a mutuário detentor de renda superior  ao\nequivalente a 100 (cem) UPF.                                         \n\n               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 23 de setembro de 1993       \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização        \n                              do Sistema Financeiro                  \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}