{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.561","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1561_v1_O.pdf;26#;Circ_1561_v2_L.pdf;128#;","DOU":null,"Id":41794,"Data":"1989-12-29T02:00:00Z","DataTexto":"29/12/1989 00:00","Numero":1561.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Demonstrações Financeiras - Elaboração, Remessa, Publicação e Auditoria.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2804;@1998;#CIRCULAR;@1490;@1989;#CIRCULAR;@1481;@1989;#CIRCULAR;@1395;@1988;#CIRCULAR;@1322;@1988;#CIRCULAR;@1273;@1987;#RESOLUÇÃO;@4720;@2019;#RESOLUÇÃO;@1041;@1985;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, inciso XII.;#Resolução CMN nº 1.041/1985.;#Circulares BCB ns. 1.273/1987, 1.322/1988, 1.395/1988, 1.481/1989, e 1.490/1989.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.720/2019 - Revogação total, a partir de 1º/1/2020.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassFF05A6E3777140258111B693D5C2C8CC\"><pre>                         CIRCULAR N. 001561                          \n                         ------------------                          \n\n\nÀs                                                                   \nCooperativas de Crédito                                              \n\n                                   Demonstrações    Financeiras     -\n                                   Elaboração, Remessa, Publicação  e\n                                   Auditoria                         \n\n         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em\nsessão  realizada  em 19.12.89, com fundamento no artigo  4.,  inciso\nXII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo\nConselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na Resolução\nn. 1.041, de 15.08.85, e nas Circulares n. 1.273, de 29.12.87, 1.322,\nde  15.06.88,  1.395, de 13.12.88, 1.481, de 11.05.89,  e  1.490,  de\n01.06.89, decidiu que&#58;                                               \n\n         Art.  1.  Com  relação a elaboração, remessa,  publicação  e\nauditoria  de demonstrações financeiras das cooperativas de  crédito,\ndeve ser observado&#58;                                                  \n\n         I  - As cooperativas de crédito singulares devem elaborar as\nseguintes Demonstrações Financeiras&#58;                                 \n\n         a) mensalmente&#58;                                             \n\n           Balancete Geral Analítico                                 \n\n         b) na data-base de 30 de junho&#58;                             \n\n           Balancete Geral Analítico                                 \n\n           Balanço Geral Analítico                                   \n\n           Demonstração do Resultado do 1. semestre                  \n\n         c) na data-base de 31 de dezembro&#58;                          \n\n           Balancete Geral Analítico                                 \n\n           Balanço Geral Analítico                                   \n\n           Demonstração do Resultado do 2. semestre                  \n\n           Demonstração do Resultado do exercício                    \n\n           Dados Estatísticos Complementares                         \n\n         II  - As cooperativas centrais de crédito devem elaborar  as\nseguintes demonstrações financeiras&#58;                                 \n\n         a) mensalmente&#58;                                             \n\n           Balancete Geral Analítico                                 \n\n         b) na data-base de 30 de junho&#58;                             \n\n           Balancete Geral Analítico                                 \n\n           Balanço Geral Analítico                                   \n\n           Demonstração do Resultado do 1. semestre                  \n\n         c) na data-base de 31 de dezembro&#58;                          \n\n           Balancete Geral Analítico                                 \n\n           Balanço Geral Analítico                                   \n\n           Demonstração do Resultado do 2. semestre                  \n\n           Demonstração do Resultado do exercício                    \n\n           Demonstração  das  Mutações  do  Patrimônio   Líquido   do\nexercício                                                            \n\n           Demonstração  das  Origens e Aplicações  de  Recursos   do\nexercício                                                            \n\n           Dados Estatísticos Complementares                         \n\n         III  -  As  cooperativas  de crédito singulares  e  centrais\ndevem  passar  a remeter ao Banco Central, observadas as  disposições\nregulamentares em vigor, as seguintes demonstrações financeiras&#58;     \n\n         a) mensalmente&#58;                                             \n\n           Balancete Geral Analítico - código CADOC 4010             \n\n         b) referentes à data-base de 30 de junho&#58;                   \n\n           Balancete Geral Analítico - código CADOC 4010             \n\n           Balanço Geral Analítico - código CADOC 4016               \n\n         c) referentes à data-base de 31 de dezembro&#58;                \n\n           Balancete Geral Analítico - código CADOC 4010             \n\n           Balanço Geral Analítico - código CADOC 4016               \n\n           Demonstração  do  Resultado do exercício  -  código  CADOC\n44.1.7.050-1                                                         \n\n           Dados   Estatísticos   Complementares   -   código   CADOC\n44.1.7.010-9                                                         \n\n         IV  -  As  cooperativas de crédito singulares devem publicar\nas seguintes demonstrações financeiras&#58;                              \n\n         a) mensalmente&#58;                                             \n\n           Balancete  Patrimonial - documento n. 2 -  capítulo  4  do\nCOSIF                                                                \n\n         b) referentes à data-base de 30 de junho&#58;                   \n\n           Balanço Patrimonial - documento n. 2 - capítulo 4 do COSIF\n\n           Demonstração do Resultado do 1. semestre - documento n.  8\n- capítulo 4 do COSIF                                                \n\n         c) referentes à data-base de 31 de dezembro&#58;                \n\nBalanço Patrimonial - documento n. 2 - capítulo 4 do COSIF           \n\n           Demonstração do Resultado do 2. semestre - documento n.  8\n- capítulo 4 do COSIF                                                \n\n           Demonstração do Resultado do exercício - documento n. 8  -\ncapítulo 4 do COSIF                                                  \n\n         V  -  As cooperativas centrais de crédito devem publicar  as\nseguintes demonstrações financeiras, observando-se as disposições  do\nPlano  Contábil  das  Instituições do Sistema Financeiro  Nacional  -\nCOSIF,  inclusive no que se refere às Notas Explicativas e ao Parecer\nda Auditoria Independente&#58;                                           \n\n         a) mensalmente&#58;                                             \n\n           Balancete  Patrimonial - documento n. 2 -  capítulo  4  do\nCOSIF                                                                \n\n         b) referentes à data-base de 30 de junho&#58;                   \n\n           Balanço Patrimonial - documento n. 2 - capítulo 4 do COSIF\n\n           Demonstração do Resultado do 1. semestre - documento n.  8\n- capítulo 4 do COSIF                                                \n\n         c) referente à data-base de 31 de dezembro&#58;                 \n\n           Balanço Patrimonial - documento n. 2 - capítulo 4 do COSIF\n\n           Demonstração do Resultado do 2. semestre - documento n.  8\n- capítulo 4 do COSIF                                                \n\n           Demonstração do Resultado do exercício - documento n° 8  -\ncapítulo 4 do COSIF                                                  \n\n           Demonstração  das  Mutações  do  Patrimônio   Líquido   do\nexercício - documento n. 11 - capítulo 4 do COSIF                    \n\n           Demonstração  das  Origens e Aplicações  de  Recursos   do\nexercício - documento n. 12 - capítulo 4 do COSIF                    \n\n         VI    -   Observados   os   prazos   e   demais   exigências\nregulamentares atinentes, as demonstrações financeiras de que trata o\nitem  IV, elaboradas por cooperativas de crédito singulares,  poderão\nser divulgadas através de boletim ou jornal da própria cooperativa ou\nde  entidade que a represente, mas que sejam distribuídos a todos  os\nassociados.                                                          \n\n         VII  -  A contratação dos serviços de auditoria independente\nde   que  trata  o  COSIF  1.22.3.5  pelas  cooperativas  de  crédito\nsingulares é opcional.                                               \n\n         VIII  -  A  auditoria em cooperativas de crédito singulares,\nquando for o caso, poderá ser realizada por Departamento de Auditoria\ninstituído   nas   cooperativas   centrais   de   crédito,   sob    a\nresponsabilidade de profissional legalmente habilitado à  prática  de\nauditoria em instituições financeiras.                               \n\n         Art.  2.   Para  efeito  de remessa  ao  Banco  Central  das\ndemonstrações financeiras de que trata o artigo 1., item  III,  desta\nCircular,  as  cooperativas de crédito singulares e centrais  deverão\npromover adaptação dos procedimentos de elaboração desses documentos,\nde  forma  que, até a data-base de 30.06.90, passem a ser  observados\nintegralmente os dispositivos da Circular n. 1.322, de 15.06.88,  sob\npena  de ficarem sujeitas às sanções previstas na Circular n.  1.490,\nde 01.06.89, esclarecido que, para esse fim, as entidades que tiverem\ninteresse  no  produto padronizado pelo Banco  Central  para  uso  em\nmicrocomputadores,  destinado à gravação dos  dados  dos  mencionados\ndocumentos, objeto da Circular n. 1.395, de 13.12.88, poderão obtê-lo\ndiretamente  na  Delegacia  Regional  deste  Órgão  a  que  estiverem\njurisdicionadas.                                                     \n\n         Art.  3.   Esta  Circular entrará em vigor na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1989     \n\n\nWadico Waldir Bucchi         José Tupy Caldas de Moura               \nPresidente                   Diretor                                 \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}