{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.530","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1530_v1_O.pdf;16#;Circ_1530_v2_L.pdf;17#;","DOU":"Publicada no DOU de 31/8/1989, p. 15.261. ","Id":41865,"Data":"1989-08-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/8/1989 00:00","Numero":1530.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Permite as instituições financeiras realizarem operações compromissadas tendo por objeto o BTN cambial para troca voluntária por bônus da dívida externa brasileira, com prazo de resgate de até 25 anos, limitadas a 1 (uma) vez a base de cálculo.\n","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@2002;@1989;#RESOLUÇÃO;@2675;@1999;#RESOLUÇÃO;@1088;@1986;#","Referencias":"Cita Resolução CMN nº 1.088/1986, arts. 3º, 7º, 8º e 27 do Regulamento anexo.;#Cita Lei nº 7.777/1989, art. 7º.;#Cita Portarias MF ns. 147/1989; 169/1989 e 170/1989.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 2.675/1999 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4FC9528F5AD94A9E91F7F224DB6AC558\"><pre>                         CIRCULAR N. 001530                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,   em\nsessão  realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nos  artigos\n3.,  &quot;in  fine&quot;, e 30 do Regulamento anexo à Resolução n°  1.088,  de\n30.01.86,  decidiu  estabelecer que as  instituições  habilitadas  na\nforma  dos artigos 7° e 8° do mencionado Regulamento poderão realizar\noperações compromissadas tendo por objeto Bônus do Tesouro Nacional -\nBTN  emitidos  em consonância com a Portaria n° 169, de 22.08.89,  do\nExm.   Sr.  Ministro de Estado da Fazenda, para troca voluntária  por\nBônus  da  Dívida Externa Brasileira, consoante o art. 7° da  Lei  n°\n7.777,  de  19.06.89, com prazo de resgate de até 25 (vinte  e  cinco\nanos), limitadas a 1 (uma) vez a base de cálculo.                    \n\n         2.  A  faculdade de que trata o item precedente não  engloba\nos  Bônus do Tesouro Nacional - BTN emitidos com prazos de resgate de\n2  (dois) e 1 (um) anos, em conformidade com as Portarias do Exm. Sr.\nMinistro  de Estado da Fazenda n°s 147 e 170, de 03.06.89 e 22.08.89,\nrespectivamente.                                                     \n\n         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação.                                                          \n\n                             Brasília-DF, 30 de agosto de 1989       \n\n\nKeyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    \nDiretor                      Diretor                                 \n\n\n\n\nArnim Lore                                                           \nDiretor                                                              \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}