{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.510","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1510_v1_O.pdf;15#;Circ_1510_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":41906,"Data":"1989-07-12T03:00:00Z","DataTexto":"12/7/1989 00:00","Numero":1510.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"OPERAÇÕES   ATIVAS   E   DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS DAS  INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS   PRAZOS MÍNIMOS   ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@1543;@89;#CIRCULAR;@1978;@91;#CARTA CIRCULAR;@1962;@89;#CARTA CIRCULAR;@2027;@89;#","Referencias":"LEI 7801/89 ART/3.   CITA CIRCULAR BCB 1484/89 ITEM/I AL/B.;#CITA CIRCULAR BCB 1498/89 ITEM/I AL/A.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1102/86 ITEM/III.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 1543/89 DOU 26/10/1989 PAG 19362 - REVOGACAO: ITEM/II.;#CIRCULAR BCB 1978/91 DOU 27/06/1991 PAG 12485 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass2EF59C20D4604BE4AF35A4FB8CE80BEB\"><pre>                         CIRCULAR N. 001510                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                   OPERAÇÕES   ATIVAS   E   DEPÓSITOS\n                                   INTERFINANCEIROS DAS  INSTITUIÇÕES\n                                   FINANCEIRAS  -  PRAZOS MÍNIMOS   -\n                                   ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.            \n\n         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em\nreunião desta data, tendo em vista o disposto no artigo 3. da Lei  n.\n7.801,  de 11.07.89, decidiu fixar em 30 (trinta) dias o prazo mínimo\ndas  operações  ativas  praticadas  pelas  instituições  financeiras,\natualizadas na forma da alínea &quot;b&quot; do item 1 da Circular n. 1.484, de\n17.05.89, com a redação dada pela alínea &quot;a&quot; do item 1 da Circular n.\n1.498, de 21.06.89.                                                  \n\n         2.  Os  depósitos a prazo fixo de que trata o  item  III  da\nResolução n. 1.102, de 28.02.86, recebidos por instituição financeira\ne  atualizados na forma prevista na mencionada alínea &quot;b&quot; da Circular\nn. 1.484, terão prazo mínimo de 30 (trinta) dias.                    \n\n         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação.                                                          \n\n                             Brasília-DF, 12 de julho de 1989        \n\n\nKeyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    \nDiretor                      Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}