{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.481","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1481_v1_O.pdf;17#;Circ_1481_v2_L.pdf;19#;","DOU":"Publicada no DOU de 12/5/1989, p. 7.346.","Id":41947,"Data":"1989-05-11T03:00:00Z","DataTexto":"11/5/1989 00:00","Numero":1481.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Extingue os documentos contábeis que ora relaciona, e institui novo modelo do Catálogo de Documentos (Cadoc), para remessa de informação ao Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@2087;@1990;#CARTA CIRCULAR;@2005;@1989;#CARTA CIRCULAR;@1997;@1989;#CARTA CIRCULAR;@1945;@1989;#CIRCULAR;@3983;@2020;#CIRCULAR;@2512;@1994;#CIRCULAR;@1616;@1990;#CIRCULAR;@1591;@1990;#CIRCULAR;@1582;@1990;#CIRCULAR;@1561;@1989;#CIRCULAR;@734;@1982;#CIRCULAR;@664;@1981;#RESOLUÇÃO;@1632;@1989;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 37.;#Revoga Circulares BCB ns. 664/1981 e 734/1982.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.983/2020 - Revogação total, a partir de 2/3/2020.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass69E4ABFC097740BAB622A5845A292CD6\"><pre>                         CIRCULAR N. 001481                          \n                         ------------------                          \n\n\nÀs                                                                   \nInstituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar\npelo Banco Central do Brasil                                         \n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,\ncomo  resultado  da  implantação da primeira  fase  do  &quot;Programa  de\nRacionalização  de  Fluxos de Informações entre as  Instituições  dos\nMercados Financeiro e de Capitais e o Banco Central - PRFI&quot;,  acolheu\no  resultado da análise dos 5.761 (cinco mil, setecentos e sessenta e\num)  tipos  de  documentos recebidos e a eliminação prévia  de  3.243\n(três  mil, duzentos e quarenta e três) tipos e decidiu, com base  no\ndisposto no artigo 37 da Lei n. 4.595, de 31.12.64&#58;                  \n\n         a)  extinguir,  e consequentemente dispensar  de  remessa  a\neste   Órgão,  os  427  (quatrocentos  e  vinte  e  sete)  documentos\ndiscriminados na anexa &quot;Relação de Documentos Extintos&quot;;             \n\n         b)  esclarecer  que  os 265 (duzentos e  sessenta  e  cinco)\ndocumentos  constantes da anexa &quot;Relação de Documentos  Anteriormente\nRevogados&quot; não devem mais ser encaminhados a este Banco;             \n\n         c)   determinar   que  futuras  alterações,   inclusões   ou\nexclusões   nos  fluxos  de  informações  vigentes   passem   a   ser\nobrigatoriamente  implementadas  através  de  Circular  conjunta   da\nDiretoria de Fiscalização e das Diretorias interessadas.             \n\n         2.   Em  decorrência,  passará  a  vigorar  nova  versão  do\nCatálogo  de Documentos - CADOC, que definirá os documentos  a  serem\nobrigatoriamente   remetidos   a  este   Órgão   pelas   instituições\nfinanceiras,  entidades  e pessoas referidas  nos  artigos  17  e  18\ndaquele  diploma legal, bem como as especificações a serem observadas\npara esse fim.                                                       \n\n         3.   O  Departamento  de  Cadastro  e  Informações  -  DECAD\ndivulgará   a  nova  versão  do  CADOC,  cuja  assinatura,  renovável\nanualmente,   terá   seu   valor  definido   pelo   Departamento   de\nAdministração de Recursos Materiais - DEMAP.                         \n\n         4.  Qualquer  demanda de informações, de caráter  periódico,\nàs   instituições  financeiras  e  demais  entidades  autorizadas   a\nfuncionar  pelo Banco Central do Brasil somente produzirá efeitos  se\nobservadas  as disposições estabelecidas nesta Circular, que  entrará\nem vigor na data da sua publicação, revogadas as Circulares n. 664  e\n734,  de  21.12.81  e  29.09.82,  e  os  dispositivos  regulamentares\nrelativos  aos documentos extintos, referidos no item 1, alínea  &quot;a&quot;,\ndesta Circular.                                                      \n\n                             Brasília-DF, 11 de maio de 1989         \n\n\n                             Elmo de Araujo Camões                   \n                             Presidente                              \n\n\nObs&#58;   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos\ninteressados na Sede do Banco Central do Brasil.                     \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}