{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.452","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1452_v1_O.pdf;22#;","DOU":"Publicada no DOU de 1º/3/1989, p. 3.100.","Id":41994,"Data":"1989-02-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/2/1989 00:00","Numero":1452.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Regulamenta a Resolução nº 1.581/1989, aprovando as normas que deverão ser  observadas  na  autenticação  por  chancela  mecânica das duplicatas emitidas ou endossadas pelo emitente.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@1948;@1989;#CARTA CIRCULAR;@1944;@1989;#CIRCULAR;@918;@1985;#RESOLUÇÃO;@1581;@1989;#RESOLUÇÃO;@1261;@1987;#","Referencias":"Resolução CMN nº 1.581/1989, item I.;#Cita Resolução CMN nº 1.261/1987.;#Revoga Circular BCB nº 918/1985.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass8DC8DD57151F4D5A941A33BA234B0E23\"><pre>                         CIRCULAR N. 001452                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,\ntendo  em  vista  o  disposto no item I da  Resolução  n.  1.581,  de\n22.02.89,  aprovou  as  normas a seguir descritas,  que  deverão  ser\nobservadas  em  relação  a  autenticação  por  chancela  mecânica  em\nduplicatas  emitidas  ou  endossadas  pelo  emitente,  bem  como  nos\ncontratos  de compra e venda de moeda estrangeira e quaisquer  outros\ndocumentos   firmados   pelas  instituições  financeiras   e   demais\ninstituições   autorizadas   a  funcionar   por   este   Órgão,   não\nregulamentados pela Resolução n. 1.261, de 28.01.87.                 \n\n         2.   São   requisitos  indispensáveis  ao  uso  da  chancela\nmecânica&#58;                                                            \n\n         a)  o  pertinente  registro prévio em  Ofício  de  Notas  do\ndomicílio do usuário, que contenha&#58;                                  \n\n         I  -  o  respectivo fac-símile, acompanhado do  exemplar  da\nassinatura do próprio punho, devidamente abonada segundo os preceitos\nlegais existentes;                                                   \n\n         II - o dimensionamento do clichê;                           \n\n         III  -  as  características gerais e particulares  do  fundo\nartístico;                                                           \n\n         IV - descrição pormenorizada da chancela mecânica;          \n\n         b) adequação às seguintes normas técnicas e de segurança&#58;   \n\n         I - em relação aos clichês&#58;                                 \n\n         -  obedecerão  a  uma  das  séries,  de  livre  eleição,  da\nseguinte  tabela, sendo recomendável a utilização de uma só  dimensão\npara todos os títulos do mesmo usuário&#58;                              \n\n---------------------------------------------------------------------\n  Série                Altura em mm              Comprimento em mm   \n                                                     A        B      \n---------------------------------------------------------------------\n    1                       16                       88       45     \n    2                       12                       88       45     \n    3                        9                       88       45     \n    4                        6                       88       45     \n---------------------------------------------------------------------\n\n         -  deverão  ser  sempre confeccionados com  fundo  artístico\nespecífico  para  cada  instituição,  contornando  a  assinatura  com\naproximadamente 1mm de afastamento, abrangendo todo o campo;         \n\n         -  poderão  conter  dizeres  que identifiquem  o  Ofício  de\nNotas, Cidade e Estado em que a chancela estiver registrada;         \n\n         II  -  em relação às tintas empregadas na impressão,  deverá\nser   utilizada  a  preta  ou  a  ciano,  de  aderência   permanente,\ndestituídas de componentes magnetizáveis.                            \n\n         3.   Os  clichês destinados à autenticação de  contratos  de\ncompra e venda de moeda estrangeira deverão ser confeccionados com  o\ncomprimento de 45mm - comprimento &quot;B&quot; da tabela constante do item 2. \n\n         4.   As   instituições  financeiras  e  demais  instituições\nautorizadas  a funcionar pelo Banco Central do Brasil,  bem  como  os\nemitentes  de  duplicatas, que utilizarem o processo de  autenticação\nmediante chancela mecânica obrigam-se e respondem integralmente  pela\nlegitimidade dos documentos assim autenticados, inclusive  nos  casos\nde uso indevido ou irregular de tal processo, por quem quer que seja.\n\n         5.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação, ficando revogada a Circular n. 918, de 27.02.85.         \n\n                             Brasília-DF, 28 de fevereiro de 1989    \n\n\nWadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   \nDiretor                      Diretor                                 \n\n\n\n\nArnim Lore                                                           \nDiretor                                                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}