{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.411","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1411_v1_O.pdf;19#;Circ_1411_v2_L.pdf;20#;Circ_1411_v2_P.pdf;20#;Circ_1411_v3_L.pdf;18#;Circ_1411_v3_P.pdf;22#;Circ_1411_v4_L.pdf;18#;Circ_1411_v4_P.pdf;23#;","DOU":null,"Id":42066,"Data":"1988-12-29T02:00:00Z","DataTexto":"29/12/1988 00:00","Numero":1411.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"FUNDOS DE APLICACOES DE CURTO PRAZO - DIRECIONAMENTO DAS APLICACOES. MODIFICACAO DA SISTEMATICA DE RESGATE DE QUOTAS, REVOGACAO DA ALINEA \"A\" DO ITEM 1 DA CIRCULAR 1274, DE 29/12/87 E DAS CIRCULARES 1147, DE 20/03/87 E 1279, DE 14/01/88.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1791;@91;#RESOLUÇÃO;@1787;@91;#RESOLUÇÃO;@2183;@95;#CIRCULAR;@1838;@90;#CIRCULAR;@1747;@90;#CIRCULAR;@1279;@88;#CIRCULAR;@1274;@87;#CIRCULAR;@1147;@87;#CIRCULAR;@1864;@90;#CIRCULAR;@1774;@90;#CARTA CIRCULAR;@1879;@89;#CARTA CIRCULAR;@1932;@89;#","Referencias":"CITA RESOLUÇÃO CMN 1199/86 ITEM/II.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1199/86 ART/1 PARAG/1 (REGULAMENTO).;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1199/86 ART/5 PARAGRAFO UNICO (REGULAMENTO).;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1199/86 ART/10 (REGULAMENTO).;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1199/86 ART/22 PARAG/2 (REGULAMENTO).;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1286/87 ART/12 (REGULAMENTO).;#REVOGA CIRCULAR BCB 1274/87 ITEM/I AL/A.;#REVOGA CIRCULAR BCB 1147/87 1279/88.;#","Atualizacoes":"CARTA-CIRCULAR BCB 1932/89 DOU 24/05/1989 PAG 8070 - ALTERACAO DO MNI.;#RESOLUÇÃO CMN 1787/91 DOU 04/02/1991 PAG 2455 - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 01/03/1991).;#RESOLUÇÃO CMN 1791/91 DOU 27/02/1991 PAG 3642 - REVOGACAO: ITEM/I AL/A AL/C (EM 01/03/1991); REVIGORACAO DESTA CIRC, FACE A ALTERACAO DA REDACAO DOS ART/1, ART/2 E ART/6 DA RESOLUÇÃO CMN 1787/91.;#RESOLUÇÃO CMN 2183/95 DOU 25/07/1995 PAG 11123 - REVOGACAO TOTAL, (A PARTIR DE 29/12/95).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass0355DB3B3D8D4325B43128A24C237412\"><pre>                         CIRCULAR N. 001411                          \n                         ------------------                          \n\n\nÀs                                                                   \nInstituições Administradoras de Fundos de Aplicações de Curto Prazo e\nde Fundos Mútuos de Renda Fixa                                       \n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,\ntendo  em  vista  o  disposto no item II da Resolução  n.  1.199,  de\n10.10.86, nos parágrafos 1. do artigo 1., único do artigo 5. e 2.  do\nartigo  22 do Regulamento anexo à referida Resolução, e no artigo  12\ndo Regulamento anexo à Resolução n. 1.286, de 20.03.87, decidiu&#58;     \n\n         a)  as  aplicações dos Fundos de Aplicações de  Curto  Prazo\ndeverão  estar  representadas,  isolada  ou  cumulativamente,   pelos\nseguintes  títulos,  devidamente registrados no Sistema  Especial  de\nLiquidação  e  de  Custódia (SELIC) ou na Central de  Custódia  e  de\nLiquidação  Financeira de Títulos (CETIP), pertencentes às  carteiras\nrespectivas ou integrantes da carteira de instituições habilitadas  à\nrealização de operações compromissadas, vinculados a compromissos  de\nrecompra por essas assumidos, para liquidação no prazo máximo  de  29\n(vinte e nove) dias contados da assunção dos compromissos&#58;           \n\n         -  Letras  Financeiras  do Tesouro,  observada  a  proporção\nmínima de 70% (setenta por cento);                                   \n\n         - demais títulos da dívida pública federal;                 \n\n         - títulos da dívida dos estados e/ou municípios;            \n\n         - certificados de depósito bancário;                        \n\n         -  letras  de  câmbio  de  aceite de sociedade  de  crédito,\nfinanciamento e investimento;                                        \n\n         -  letras  de câmbio de aceite de banco comercial,  emitidas\nem  decorrência  de  operações de crédito garantidas  com  caução  de\n&quot;warrants&quot;;                                                          \n\n         -   debêntures  e  letras  imobiliárias,  exclusivamente  se\nintegrantes  da carteira de instituições habilitadas à realização  de\noperações compromissadas;                                            \n\n         b)   os   Fundos  de  Aplicações  de  Curto  Prazo  poderão,\nindependentemente  do  limite  referido  no  artigo  10   do   citado\nRegulamento  anexo à Resolução n. 1.199, de 10.10.86, e  observado  o\ncontido na alínea &quot;a&quot; desta Circular, aplicar recursos em títulos  de\nemissão,  aceite ou coobrigação da instituição administradora  ou  de\nempresas   a  ela  ligadas,  desde  que  expressamente  prevista   no\nregulamento  respectivo tal faculdade, previsão essa que  deverá  ser\nprovidenciada  por  ocasião da primeira  alteração  que  vier  a  ser\nprocedida no mesmo;                                                  \n\n         c)  o  resgate de quotas dos Fundos de Aplicações  de  Curto\nPrazo deverá efetivar-se no próprio dia ou no 1. (primeiro) dia  útil\nsubseqüente  ao do recebimento do pedido na sede ou nas  dependências\nda instituição administradora;                                       \n\n         d)  os  Fundos Mútuos de Renda Fixa poderão aplicar recursos\nem títulos e valores mobiliários de emissão, aceite ou coobrigação da\ninstituição  administradora ou de empresas a ela ligadas,  desde  que\nexpressamente  prevista  no  regulamento  respectivo  tal  faculdade,\nprevisão  essa que deverá ser providenciada por ocasião  da  primeira\nalteração que vier a ser procedida no mesmo.                         \n\n         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação,  ficando revogadas a alínea &quot;a&quot; do item 1 da Circular  n.\n1.274,  de 29.12.87, e as Circulares n.s 1.147, de 20.03.87, e 1.279,\nde 14.01.88.                                                         \n\n                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988     \n\n\nKeyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    \nDiretor                      Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}