{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.391","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1391_v1_O.pdf;136#;Circ_1391_v2_L.pdf;136#;","DOU":null,"Id":42095,"Data":"1988-12-07T02:00:00Z","DataTexto":"7/12/1988 00:00","Numero":1391.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"CESSAO DE CREDITOS ORIUNDOS DE OPERACOES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SEM CLAUSULA DE COOBRIGACAO - CONTABILIZACAO - DETERMINA QUE OS CREDITOS ORIUNDOS DE OPERACOES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CEDIDOS SEM CLAUSULA DE COOBRIGACAO DEVERAO SER REGISTRADOS NA FORMA DO DISPOSTO NO ITEM 1-8-2 DO PLANO CONTABIL DAS INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (COSIF).","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2568;@95;#CARTA CIRCULAR;@2031;@89;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/4 ITEM/XII.;#LEI 6099/74 7132/83.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 980/84 ITEM/IV.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2568/95 DOU 05/05/1995 PAG 6404 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass454D8896738B44A7AEAD3A9D4DC41053\"><pre>                         CIRCULAR N. 001391                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em\nreunião  realizada  nesta data, com fundamento no artigo  4°,  inciso\nXII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo\nConselho  Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na  Lei  n.\n6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.132,\nde  26.10.83, e, ainda, no item IV da Resolução n. 980, de  13.12.84,\ndecidiu  estabelecer  que  os  créditos  oriundos  de  operações   de\narrendamento  mercantil cedidos sem cláusula de  coobrigação  deverão\nser  registrados na forma do disposto no item 1.8.2 do Plano Contábil\ndas Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.             \n\n                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1988      \n\n\n                             Keyler Carvalho Rocha                   \n                             Diretor                                 \n\n\nObs&#58;   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos\ninteressados na Sede do Banco Central do Brasil.                     \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}