{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.380","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1380_v1_O.pdf;16#;Circ_1380_v2_L.pdf;23#;","DOU":null,"Id":42123,"Data":"1988-11-24T02:00:00Z","DataTexto":"24/11/1988 00:00","Numero":1380.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Cria a conta \"títulos de renda fixa intermediados\" no plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional, para registrar os títulos de renda fixa adquiridos e vendidos no mesmo dia, sem qualquer compromisso de recompra, a qual deverá apresentar saldo médio ao final do dia.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@216;@2022;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, inciso XII.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 216/2022 - Revogação total, a partir de 2/5/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1C8F2BF4553848B6A82CB35BC412334A\"><pre>                         CIRCULAR N. 001380                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em\nsessão realizada em 23.11.88, tendo em vista o disposto no artigo 4.,\ninciso  XII,  da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada\npelo  Conselho  Monetário Nacional, decidiu criar a conta  abaixo  no\nPlano  Contábil  das  Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional\n(COSIF),  para  registrar  os  títulos de  renda  fixa  adquiridos  e\nvendidos  (intermediados) no mesmo dia, sem qualquer  compromisso  de\nrecompra, a qual deverá apresentar saldo nulo ao final do dia&#58;       \n\n   1.3.1.05.00-2 TÍTULOS DE RENDA FIXA INTERMEDIADOS                 \n\n   1.3.1.05.03-3   Letras Financeiras do Tesouro                     \n\n   1.3.1.05.05-7   Letras do Tesouro Nacional                        \n\n   1.3.1.05.10-5   Obrigações do Tesouro Nacional                    \n\n   1.3.1.05.15-0   Letras do Banco Central                           \n\n   1.3.1.05.20-8   Títulos Estaduais e Municipais                    \n\n   1.3.1.05.25-3   Certificados de Depósito Bancário                 \n\n   1.3.1.05.30-1   CDB - Instituição Financeira Ligada               \n\n   1.3.1.05.35-6   Letras de Câmbio                                  \n\n   1.3.1.05.40-4   LC - Instituição Financeira Ligada                \n\n   1.3.1.05.45-9   Letras Imobiliárias                               \n\n   1.3.1.05.50-7   LI - Instituição Financeira Ligada                \n\n   1.3.1.05.55-2   Letras Hipotecárias                               \n\n   1.3.1.05.60-0   LH - Instituição Financeira Ligada                \n\n   1.3.1.05.65-5   Debêntures                                        \n\n   1.3.1.05.70-3   Obrigações da Eletrobrás                          \n\n   1.3.1.05.75-8   Títulos da Dívida Agrária                         \n\n   1.3.1.05.99-2   Outros                                            \n\n         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação.                                                          \n\n                             Brasília-DF, 24 de novembro de 1988     \n\n\nWadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   \nDiretor                      Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}