{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.349","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1349_v1_O.pdf;188#;Circ_1349_v2_L.pdf;189#;","DOU":null,"Id":42172,"Data":"1988-08-18T03:00:00Z","DataTexto":"18/8/1988 00:00","Numero":1349.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"TAXA DE APLICACAO E CAPTACAO - ACOMPANHAMENTO - INSTITUI O DEMONSTRATIVO CADOC 3515- ANEXA MODELO DE REMESSA OBRIGATORIA A SER ENCAMINHADA AOS BANCOS COMERCIAIS, BANCOS DE INVESTIMENTO E SOCIEDADES DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QUE DEVERA SER PREENCHIDO E ENCAMINHADO AO BANCO CENTRAL ATE O DIA 10 DO MÊS SEGUINTE AO DA POSICAO CONSIDERADA.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2292;@93;#CIRCULAR;@1363;@88;#CARTA CIRCULAR;@1894;@89;#CARTA CIRCULAR;@1913;@89;#CARTA CIRCULAR;@1989;@89;#CARTA CIRCULAR;@1843;@88;#","Referencias":"CITA LEI 4595/64 ART/10 ITEM/VIII.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2292/93 DOU 26/03/1993 PAG 3807 - REVOGACAO TOTAL, A PARTIR DE 03/05/1993.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass31A75726393B4D2483D2D7A7B6E98979\"><pre>                         CIRCULAR N. 001349                          \n                         ------------------                          \n\n\nAos                                                                  \nBancos  Comerciais, Bancos de Investimento e Sociedades  de  Crédito,\nFinanciamento e Investimento                                         \n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,\ntendo em vista o disposto no artigo 10, inciso VIII, da Lei n. 4.595,\nde  31.12.64,  decidiu  que a partir desta  data  fica  instituído  o\nDemonstrativo CADOC n. 3515 - &quot;Taxas de Aplicação e Captação&quot;, modelo\nanexo,  de  remessa  obrigatória para  todas  as  instituições  acima\nmencionadas,  que deve ser encaminhado, até o dia  10  (dez)  do  mês\nseguinte  ao da posição considerada, ao Banco Central do Brasil,  via\nCentral  de  Recepção  de  Documentos, de  acordo  com  a  respectiva\njurisdição.                                                          \n\n         2.  Oportunamente serão divulgadas instruções com  vistas  a\nque  tais  informes  sejam  transmitidos  por  meio  do  Sistema   de\nInformações Banco Central - SISBACEN.                                \n\n                             Brasília-DF, 18 de agosto de 1988       \n\n\n                             José Tupy Caldas de Moura               \n                             Diretor                                 \n\n\nObs&#58;   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos\ninteressados na Sede do Banco Central do Brasil.                     \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}