{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.320","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1320_v1_O.pdf;15#;","DOU":"Publicada no DOU de 10/6/1988, p. 10520.","Id":42219,"Data":"1988-06-09T03:00:00Z","DataTexto":"9/6/1988 00:00","Numero":1320.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Determina a indisponibilidade dos recursos existentes ou que venham a ingressar nas contas dos devedores, até o montante de seu débito junto ao Banco do Brasil S/A, de compromisso em moeda estrangeira não saldado.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@1976;@1989;#","Referencias":"Decreto-lei nº 2.169/1984, art. 2º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass7CB005196D6C42B48902B92A10CD8E80\"><pre>                         CIRCULAR N. 001320                          \n                         ------------------                          \n\n\nÀs                                                                   \nInstituições do Sistema Financeiro Nacional                          \n\n         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em\nsessão realizada em 08.06.88, tendo em vista o disposto no artigo  2.\ndo Decreto-lei n. 2.169, de 29.10.84, decidiu que&#58;                   \n\n         a)  determinará a indisponibilidade dos recursos  existentes\nou que venham a ingressar nas contas dos devedores, até o montante de\nseu débito junto ao Banco do Brasil S.A.;                            \n\n         b)  no  prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento\nda   determinação,   as  instituições  comunicarão   a   este   Banco\nCentral/Departamento de Fiscalização (DEFIS), SAS - Edifício Sede  do\nBanco   Central,  12.  andar  -  Brasília  (DF),  o   valor   tornado\nindisponível, mediante aviso imediato ao titular da conta; e         \n\n         c)  após  o recebimento das informações previstas na  alínea\nanterior,  este Órgão determinará a transferência ao Banco do  Brasil\nS.A.  daqueles recursos, até o montante necessário ao atendimento  do\ndébito, ficando eventual excesso automaticamente liberado.           \n\n                             Brasília-DF, 9 de junho de 1988         \n\n\n                             José Tupy Caldas de Moura               \n                             Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}