{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.316","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1316_v1_O.pdf;204#;Circ_1316_v2_L.pdf;204#;","DOU":null,"Id":42234,"Data":"1988-05-12T03:00:00Z","DataTexto":"12/5/1988 00:00","Numero":1316.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"ADAPTACAO DA CIRCULAR 1273, DE 29/12/87 - PLANO CONTABIL DAS INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (COSIF).","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2501;@94;#CIRCULAR;@1322;@88;#","Referencias":"CITA CARTA-CIRCULAR BCB 1790/88.;#CITA CIRCULAR BCB 1273/87.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2501/94 DOU 27/10/1994 PAG 16314 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6C79CB31F938466FA6445B95149FFFE0\"><pre>                         CIRCULAR N. 001316                          \n                         ------------------                          \n\n\nÀs                                                                   \nInstituições do Sistema Financeiro Nacional                          \n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria  deste  Órgão,   em   reunião\nrealizada em 10.05.88, decidiu que&#58;                                  \n\n         a)  além  das  demonstrações previstas na Carta-Circular  n.\n1.790,  de  25.04.88, deverão ser remetidos a este Banco,  elaborados\nsegundo  os planos contábeis vigentes, ou na forma usual, no caso  de\ninstituições que não possuam, ainda, demonstrações padronizadas  pelo\nBanco Central&#58;                                                       \n\n         I  -  documento na forma de balanço patrimonial referente  à\ndata-base de 30.06.88 (documento n. 1);                              \n\n         II  - documento na forma de demonstração do resultado do  1.\nsemestre de 1988;                                                    \n\n         III  - relativamente aos documentos de que tratam os incisos\nI  e II acima, ficam dispensadas as formalidades legais de publicação\ne transcrição nos livros obrigatórios;                               \n\n         b)  o  item 1.23.1.4 do COSIF passa a vigorar com a seguinte\nredação&#58;                                                             \n\n         &quot;Quando  o último dia previsto para a entrega dos documentos\n     de  contabilidade  for  não útil, o prazo  fica  automaticamente\n     antecipado para o dia útil imediatamente anterior.&quot;;            \n\n         c)  nos  documentos n. 1 constantes do capítulo 4  do  COSIF\ndeverão ser inseridos os seguintes códigos totalizadores&#58;            \n\n         - Total Geral do Ativo&#58;3.9.9.99.99-3                        \n\n         - Total Geral do Passivo&#58; 9.9.9.99.99-5;                    \n\n         d)  os  bancos  comerciais  e as caixas  econômicas  deverão\nremeter,  mensalmente,  a este Órgão, até o dia  20  (vinte)  do  mês\nseguinte  ao  da  posição considerada, juntamente com  os  documentos\n&quot;Estatística   Bancária  Mensal&quot;  e  &quot;Estatística  Bancária   Global&quot;\n(códigos  CADOC  n.s  4.500  e 4.510, respectivamente),  o  documento\n&quot;Posição  Atualizada da Rede de Agências&quot; (código CADOC n. 4.520),  a\nser elaborado segundo as especificações do modelo anexo.             \n\n         2.  Para a elaboração do documento confeccionado na forma de\nbalanço  patrimonial  de que trata esta Circular,  observar-se-ão  os\nseguintes procedimentos&#58;                                             \n\n         a)  tomando-se  o  balancete (data-base&#58; 30.06.88),  deverão\nser  considerados,  se for o caso, os valores referentes  à  provisão\npara o imposto de renda e às participações no lucro;                 \n\n         b)  deverá ser considerada a transferência do lucro  líquido\nou prejuízo do período para &quot;Lucros ou Prejuízos Acumulados&quot;;        \n\n         c)  deverão  ser considerados, ainda, os efeitos decorrentes\nda  aplicação  das  disposições legais  e  estatutárias  relativas  à\ndistribuição de dividendos e constituição de reservas.               \n\n         3.  No  levantamento  do  balanço patrimonial  elaborado  na\nforma  do  Plano  Contábil  das Instituições  do  Sistema  Financeiro\nNacional - COSIF, as instituições deverão atentar para que os valores\ntomados  em  consideração sejam coincidentes com  aqueles  utilizados\npara a adoção dos procedimentos mencionados no item 2 retro.         \n\n         4.  Ficam  mantidas  inalteradas as  demais  disposições  da\nCircular  n.  1.273, de 29.12.87, e da Carta-Circular  n.  1.790,  de\n25.04.88.                                                            \n\n                             Brasília-DF, 12 de maio de 1988         \n\n\nWadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   \nDiretor                      Diretor                                 \n\n\n\n\nJosé Tupy Caldas de Moura                                            \nDiretor                                                              \n\nObs&#58;   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos\ninteressados na Sede do Banco Central do Brasil.                     \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}