{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.273","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1273_v1_O.pdf;21803#;Circ_1273_v2_L.pdf;24531#;","DOU":null,"Id":42321,"Data":"1987-12-29T02:00:00Z","DataTexto":"29/12/1987 00:00","Numero":1273.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Institui o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, com implantação no 1º semestre/88.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CMN;@4966;@2021;#RESOLUÇÃO CMN;@4858;@2020;#CARTA CIRCULAR;@1898;@1989;#CARTA CIRCULAR;@1841;@1988;#CARTA CIRCULAR;@1826;@1988;#CARTA CIRCULAR;@1821;@1988;#CARTA CIRCULAR;@1790;@1988;#CIRCULAR;@1561;@1989;#CIRCULAR;@1398;@1988;#CIRCULAR;@1342;@1988;#CIRCULAR;@1316;@1988;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, inciso XII.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.966/2021 - Revogação total, a partir de 1º/1/2025.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE6776206BC0944C88C8F2BB9C2B9D2D7\"><pre>                         CIRCULAR N. 001273                          \r\n                         ------------------                          \r\n\r\n\r\nÀs                                                                   \r\nInstituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar\r\npelo Banco Central do Brasil                                         \r\n\r\n         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em\r\nsessão realizada em 16.12.87, com fundamento no art. 4., inciso  XII,\r\nda  Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho\r\nMonetário  Nacional,  decidiu instituir, para  adoção  obrigatória  a\r\npartir   do   Balanço  de  30.06.88,  o  anexo  PLANO  CONTÁBIL   DAS\r\nINSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - COSIF.                 \r\n\r\n         2.  As  normas  consubstanciadas  no  COSIF  aplicam-se  aos\r\nbancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento,\r\nsociedades  de  crédito, financiamento e investimento, sociedades  de\r\narrendamento  mercantil, sociedades corretoras de títulos  e  valores\r\nmobiliários,   sociedades  distribuidoras  de   títulos   e   valores\r\nmobiliários,  sociedades  de  crédito  imobiliário,  associações   de\r\npoupança e empréstimo, caixas econômicas e cooperativas de crédito.  \r\n\r\n         3.  O  período compreendido entre janeiro e junho de 1988  é\r\nconsiderado  como de implantação, devendo as instituições financeiras\r\ntomar  as providências necessárias para que a sua escrituração esteja\r\nem  condições  de  fornecer, em 30.06.88, os dados indispensáveis  ao\r\nlevantamento das demonstrações financeiras exigidas.                 \r\n\r\n         4. Observar-se-á também o seguinte&#58;                         \r\n\r\n         a)  considerada  a  data-base de 30.06.88,  remeter-se-á  ao\r\nBanco Central o Balancete Geral Analítico (Doc. n. 01), confeccionado\r\nde  acordo  com os planos contábeis vigentes, ou na forma  usual,  no\r\ncaso   de   instituições   que  não  possuam,  ainda,   demonstrações\r\npadronizadas pelo Banco Central;                                     \r\n\r\n         b)  juntar-se-ão ao Balancete Geral Analítico,  indicado  no\r\nitem 4.a, as demonstrações financeiras previstas no COSIF, dispensada\r\na  Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR (Doc.  n.\r\n12);                                                                 \r\n\r\n         c)  a  Demonstração das Origens e Aplicações de  Recursos  -\r\nDOAR,  relativa  ao  Balanço de 31.12.88, será elaborada  segundo  as\r\nvariações patrimoniais que afetarem o disponível no período de  01.07\r\na 31.12.88;                                                          \r\n\r\n         d)  dispensar-se-á, em 30.06 e 31.12.88,  a  publicação  das\r\ndemonstrações  financeiras  de  forma  comparada  com  as  de  outros\r\nperíodos.                                                            \r\n\r\n                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1987     \r\n\r\n\r\n                             Fernando Milliet de Oliveira            \r\n                             Presidente                              \r\n\r\n\r\nObs&#58;   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos\r\ninteressados na Sede do Banco Central do Brasil.                     \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n</pre></div>","Voto":null}]}