{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.234","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1234_v1_O.pdf;18#;Circ_1234_v2_L.pdf;19#;","DOU":null,"Id":42408,"Data":"1987-09-22T03:00:00Z","DataTexto":"22/9/1987 00:00","Numero":1234.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Define critério para direcionamento das aplicações dos Fundos de Aplicações de Curto Prazo e a manutenção dos títulos privados em carteira até a data de seu vencimento.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1088;@1986;#RESOLUÇÃO;@1199;@1986;#CIRCULAR;@1217;@1987;#CIRCULAR;@1279;@1988;#CARTA CIRCULAR;@1733;@1987;#","Referencias":"Resolução CMN nº 1.199/1986, item II; Regulamento anexo: art. 1º, § 1º; art. 5º, parágrafo único; e art. 10.;#Cita Resolução CMN nº 1.088/1986, Regulamento anexo.;#Revoga Circular BCB nº 1.217/1987.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 1.279/1988 DOU 15/1/1988 p. 974 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB1402A1BDA244F7F97CACF71AD9A4FE6\"><pre>                         CIRCULAR N. 001234                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,\ntendo  em  vista  o  disposto no item II da Resolução  n.  1.199,  de\n10.10.86,  e  nos  parágrafos 1. do art. 1. e único  do  art.  5.  do\nRegulamento anexo à mencionada Resolução, decidiu&#58;                   \n\n         a)  as  aplicações dos Fundos de Aplicações de  Curto  Prazo\ndeverão estar assim representadas&#58;                                   \n\n         I  -  80% (oitenta por cento), no mínimo, em Letras do Banco\nCentral;                                                             \n\n         II  -  os recursos remanescentes, quando houver, isolada  ou\ncumulativamente, em&#58;                                                 \n\n         - títulos da dívida pública federal e estadual;             \n\n         -   títulos   integrantes   da  carteira   de   instituições\nhabilitadas   a  realizar  operações  compromissadas,  vinculados   a\ncompromissos  de  recompra por essas assumidos,  para  liquidação  no\nprazo  máximo  de  28 (vinte e oito) dias contados  da  assunção  dos\ncompromissos;                                                        \n\n         b)  para efeito do atendimento do limite mínimo de que trata\no  inciso  I da alínea precedente, não serão computadas as Letras  do\nBanco Central vinculadas a compromissos de revenda assumidos na forma\ndo Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86;              \n\n         c)   os   Fundos  de  Aplicações  de  Curto  Prazo  poderão,\nindependentemente do limite referido no art. 10 do citado Regulamento\nanexo  à  Resolução n. 1.199, de 10.10.86, e observado o  contido  na\nalínea  &quot;a&quot;  desta Circular, aplicar recursos em títulos de  emissão,\naceite ou coobrigação da instituição administradora ou de empresas  a\nela ligadas, desde que perfeitamente identificado, por intermédio  da\ndenominação  do  Fundo, o conglomerado a que pertence  a  instituição\nadministradora;                                                      \n\n         d)  o resgate de quotas dos mencionados Fundos processar-se-\ná no 1. (primeiro) dia útil subseqüente ao do recebimento do pedido. \n\n         2.  As  disposições desta Circular deverão ser observadas  a\npartir da data de sua vigência, admitindo-se que&#58;                    \n\n         a)  eventual  insuficiência  verificada  no  atendimento  do\nlimite  de  que trata o inciso I da alínea &quot;a&quot; do item anterior  seja\neliminada até 15.10.87;                                              \n\n         b)  os  títulos  privados integrantes  das  carteiras  sejam\nmantidos até a data de seu vencimento.                               \n\n         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação, ficando revogada a Circular n. 1.217, de 13.08.87.       \n\n                             Brasília-DF, 22 de setembro de 1987     \n\n\nLuiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    \nDiretor                      Diretor                                 \n\n\n\n\nAlkimar Ribeiro Moura                                                \nDiretor                                                              \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}