{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 12","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_0012_v1_O.pdf;14#;Circ_0012_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":40135,"Data":"1965-09-17T03:00:00Z","DataTexto":"17/9/1965 00:00","Numero":12.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Comunica aos estabelecimentos bancários normas regulando pedidos de autorização, formulados ao Banco Central, para a concessão de aval e fiança.  ","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@29;@1966;#","Referencias":"Instrução SUMOC nº 253/1963, II, nº 8.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 29/66 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD7DBBB95E2CA4115B2C67D3D33526D0F\"><pre>                         CIRCULAR N. 000012                          \n                         ------------------                          \n\n\nAos                                                                  \nEstabelecimentos Bancários                                           \n\n         Comunicamos que eventuais pedidos de autorização  formulados\na  este  Banco,  para  concessão de avales  e  fianças,  deverão  ser\ninstruídos  com relação atualizada de todas as garantias  da  espécie\n&quot;em  ser&quot;,  incluídas as de que trata a Nota do nº  8,  item  II,  da\nInstrução  nº 253, de 11.10.1963, mencionando afiançado,  favorecido,\nfinalidade,  vencimento  e  valor, bem como  das  garantias  a  serem\nrecebidas   pelo   banco,  especificando  sua   natureza   e   demais\ncaracterísticas.                                                     \n\n                           Rio de Janeiro-GB, 17 de setembro de 1965 \n\n\n                           GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA       \n\n\n                           Hélio Marques Vianna                      \n                           Gerente                                   \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}