{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.187","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1187_v1_O.pdf;15#;Circ_1187_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":42504,"Data":"1987-06-15T03:00:00Z","DataTexto":"15/6/1987 00:00","Numero":1187.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RECONHECIMENTO, COMO RECEITA NO ATO DA CONTRATACAO, A PARCELA DE ATE 15% DA RENDA PACTUADA, NAS OPERACOES DE FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR FINAL, CLASSIFICAVEIS NAS RUBRICAS \"FINANCIAMENTOS DIRETOS AO USUARIO - BENS, FINANCIAMENTOS DIRETOS AO USUARIO - SERVICOS, FINANCIAMENTOS AO USUARIO COM INTERVENIENCIA - BENS E FINANCIAMENTOS AO USUARIO COM INTERVENIENCIA - SERVICOS\", NOS ESTREITOS LIMITES DAS DEFINICOES E DESDOBRAMENTOS NORMATIVOS DESSAS CONTAS.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@1540;@89;#CARTA CIRCULAR;@1720;@87;#","Referencias":"CITA LEI 4595/64 ART/4 ITEM/XII.;#","Atualizacoes":"CARTA-CIRCULAR BCB 1720/87 DOU 15/09/1987 PAG 14919 - ALTERACAO E ATUALIZACAO DO MNI.;#CIRCULAR BCB 1540/89 DOU 10/10/1989 PAG 18142 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCD26DE8E52294899AB099929650453DD\"><pre>                         CIRCULAR N. 001187                          \n                         ------------------                          \n\n\nÀs                                                                   \nSociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  \n\n         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em\nsessão realizada nesta data, com base no art. 4., inciso XII, da  Lei\nn.  4.595,  de  31.12.64,  por  competência  delegada  pelo  Conselho\nMonetário  Nacional, decidiu que, no ato da contratação,  poderá  ser\nreconhecida como receita a parcela de até 15% (quinze por  cento)  do\ntotal  das  rendas  pactuadas  nas  operações  de  financiamento   ao\nconsumidor final, classificáveis nas rubricas FINANCIAMENTOS  DIRETOS\nAO  USUÁRIO  -  BENS, FINANCIAMENTOS DIRETOS AO USUÁRIO  -  SERVIÇOS,\nFINANCIAMENTOS  AO USUÁRIO COM INTERVENIÊNCIA - BENS e FINANCIAMENTOS\nAO  USUÁRIO COM INTERVENIÊNCIA - SERVIÇOS, nos estreitos limites  das\ndefinições e desdobramentos normativos dessas contas.                \n\n         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação.                                                          \n\n                             Brasília-DF, 15 de junho de 1987        \n\n\n                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              \n                             Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}