{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.177","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1177_v1_O.pdf;19#;Circ_1177_v2_L.pdf;20#;","DOU":null,"Id":42524,"Data":"1987-06-03T03:00:00Z","DataTexto":"3/6/1987 00:00","Numero":1177.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"DEPOSITOS DE POUPANCA - CADERNETA VINCULADA - RESOLUCAO 1298, DE 26/03/87 - ESTABELECE LIMITE  PARA O CREDITO HABITACIONAL PREVISTO NO ITEM II DA RESOLUCAO 1298, DE 26/03/87.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1443;@88;#CARTA CIRCULAR;@1659;@87;#CARTA CIRCULAR;@1655;@87;#","Referencias":"CITA RESOLUÇÃO CMN 1298/87 ITEM/II ITEM/III.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 1443/88 DOU 06/01/1988 PAG 277 - REVOGACAO TOTAL, A PARTIR DE 06/01/1988.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass781957F370DC4E3FB63C2B3413A4E0BA\"><pre>                         CIRCULAR N. 001177                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos   que   a   Diretoria  do  Banco   Central,   em\ndecorrência  do  disposto  no item III  da  Resolução  n.  1.298,  de\n26.03.87, decidiu estabelecer que o crédito habitacional previsto  no\nitem II da referida Resolução será concedido a titulares de caderneta\nvinculada, dentro dos seguintes níveis mínimos de depósitos&#58;         \n\n  -----------------------------------------------------------------  \n   VALOR DO FINANCIAMENTO         DEPÓSITO MÍNIMO                    \n         (EM OTN)                     EXIGIDO                        \n  -----------------------------------------------------------------  \n   até        1.500 OTN           10% do valor financiado            \n   de 1.501 a 2.250 OTN           20% do valor financiado            \n   de 2.251 a 3.500 OTN           30% do valor financiado            \n   de 3.501 a 5.000 OTN           40% do valor financiado            \n  -----------------------------------------------------------------  \n\n         2.  A  exigência de que trata o item anterior  somente  será\napurada no dia de vencimento do prazo de permanência dos depósitos na\ncaderneta   vinculada,  podendo  o  depositante   efetuar   depósitos\nperiódicos de forma a alcançar a exigência mínima somente ao final do\nperíodo.                                                             \n\n                             Brasília-DF, 3 de junho de 1987.        \n\n\n                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              \n                             Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}