{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.159","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1159_v1_O.pdf;20#;Circ_1159_v2_L.pdf;20#;","DOU":null,"Id":42566,"Data":"1987-04-22T03:00:00Z","DataTexto":"22/4/1987 00:00","Numero":1159.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"OPERACOES COMPROMISSADAS - RESOLUCAO 1088, DE 30/01/86 - TITULOS PRIVADOS - ALTERACAO DOS LIMITES - PROPOSTA - PROPOE REDUCAO DO LIMITE DE 3 PARA 2 VEZES A BASE DE CALCULO NA REALIZACAO DE OPERACOES COMPROMISSADAS LASTREADAS POR TITULOS PRIVADOS E A RETIRADA DO IMPOSTO DE RENDA DE CURTO PRAZO INCIDENTE SOBRE ESSAS OPERACOES - REVOGACAO DA CIRCULAR 1106, DE 14/01/87.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@1218;@87;#CIRCULAR;@1165;@87;#CIRCULAR;@1106;@87;#CARTA CIRCULAR;@1642;@87;#","Referencias":"CITA RESOLUÇÃO CMN 1088/86 ART/30 (REGULAMENTO).;#REVOGA CIRCULAR BCB 1106/87.;#","Atualizacoes":"CARTA-CIRCULAR BCB 1642/87 DOU 10/06/1987 PAG 8923 - ALTERACAO DO MNI.;#CIRCULAR BCB 1218/87 DOU 14/08/1987 PAG 12955 - REVOGACAO TOTAL, A PARTIR DE 01/09/1987.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass7375F1E845FA4F5AB485B47D74200443\"><pre>                         CIRCULAR N. 001159                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,\ntendo em vista o disposto na art. 30 do Regulamento anexo à Resolução\nn. 1.088, de 30.01.86, decidiu&#58;                                      \n\n         a)   alterar   os  limites  para  realização  de   operações\ncompromissadas, de que trata o mencionado Regulamento, estabelecendo&#58;\n\n         a.1 - instituições habilitadas na forma do art. 7. - até  30\n(trinta) vezes a base de cálculo, observado o seguinte&#58;              \n\n         I  -  até  2  (duas)  vezes,  para operações  com  quaisquer\ntítulos;                                                             \n\n         II - acima de 2 (duas) até 15 (quinze) vezes&#58;               \n\n         -  para operações com títulos públicos federais, estaduais e\nmunicipais; e/ou                                                     \n\n         -   para  operações  com  títulos  privados  pactuadas   com\ninstituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil;                              \n\n         III  -  acima  de  15 (quinze) até 30 (trinta)  vezes,  para\noperações  com  Letras  do Tesouro Nacional,  Obrigações  do  Tesouro\nNacional e Letras do Banco Central;                                  \n\n         a.2 - instituições habilitadas na forma do art. 8. - até  15\n(quinze) vezes a base de cálculo, observado o seguinte&#58;              \n\n         I  -  até  2  (duas)  vezes,  para operações  com  quaisquer\ntítulos;                                                             \n\n         II  -  acima  de  2  (duas)  até  15  (quinze)  vezes,  para\noperações  com  Letras  do Tesouro Nacional,  Obrigações  do  Tesouro\nNacional e Letras do Banco Central;                                  \n\n         b)  estabelecer que as instituições habilitadas na forma dos\narts.  7.  e  8.  do citado Regulamento, na realização  de  operações\ncompromissadas  lastreadas em títulos privados,  deverão  observar  o\nmáximo de 20% (vinte por cento) dos limites para operações com  esses\ntítulos em se tratando de papéis de emissão, aceite ou coobrigação de\numa mesma empresa, não se aplicando tal limitação àqueles de emissão,\naceite ou coobrigação de empresa (s) ligada (s) à própria instituição\nhabilitada;                                                          \n\n         c)  para efeito do disposto na alínea precedente, considera-\nse ligada a empresa&#58;                                                 \n\n         I  -  em que a instituição habilitada participe com 10% (dez\npor cento) ou mais do capital, direta ou indiretamente;              \n\n         II  -  em  que  administradores da instituição habilitada  e\nrespectivos  parentes até o segundo grau participem, em  conjunto  ou\nisoladamente, com 10% (dez por cento) ou mais do capital,  direta  ou\nindiretamente;                                                       \n\n         III  -  em que acionista(s) com 10% (dez por cento) ou  mais\ndo  capital da instituição habilitada participe(m) com 10%  (dez  por\ncento) ou mais do capital, direta ou indiretamente;                  \n\n         IV  -  que  participe com 10% (dez por  cento)  ou  mais  do\ncapital da instituição habilitada, direta ou indiretamente;          \n\n         V  -  cujos  administradores e respectivos  parentes  até  o\nsegundo  grau participem, em conjunto ou isoladamente, com  10%  (dez\npor  cento) ou mais do capital da instituição habilitada,  direta  ou\nindiretamente;                                                       \n\n         VI  -  cujo(s) acionista(s) com 10% (dez por cento) ou  mais\ndo capital participe(m) com 10% (dez por cento) ou mais do capital da\ninstituição habilitada, direta ou indiretamente;                     \n\n         VII  - cujos administradores, no todo ou em parte, sejam  os\nmesmos da instituição habilitada, ressalvados os cargos exercidos  em\nórgãos  colegiados,  previstos no estatuto ou  regimento  interno  da\ninstituição habilitada, desde que seus titulares não exerçam  funções\nexecutivas, ouvido previamente o Banco Central.                      \n\n         2.  Os novos limites estabelecidos deverão ser observados  a\npartir  da data de vigência desta Circular, admitindo-se que eventual\nexcesso  verificado seja eliminado em decorrência do  vencimento  dos\ntítulos privados que lastreiam as operações compromissadas.          \n\n         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação, ficando revogada a Circular n. 1.106, de 14.01.87.       \n\n                             Brasília-DF, 22 de abril de 1987        \n\n\n                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          \n                             Diretor                                 \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}