{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.143","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1143_v1_O.pdf;14#;","DOU":null,"Id":42614,"Data":"1987-03-19T03:00:00Z","DataTexto":"19/3/1987 00:00","Numero":1143.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Regulamenta normas de depósitos de poupança para efeito de apuração do saldo mínimo da conta para fins de remuneração.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@2013;@1989;#CARTA CIRCULAR;@1617;@1987;#CARTA CIRCULAR;@1613;@1987;#RESOLUÇÃO;@1236;@1986;#RESOLUÇÃO;@1235;@1986;#","Referencias":"Cita Resoluções CMN ns. 1.235/1986 e 1236/1986.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass8BB1D14C2BBB497DBF360C8862F7FED7\"><pre>                         CIRCULAR N. 001143                          \n                         ------------------                          \n\n\nÀs                                                                   \nSociedades  de  Crédito  Imobiliário,  Associações  de   Poupança   e\nEmpréstimo e Caixas Econômicas                                       \n\n\n         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em\nsessão  realizada  em  18.03.87,  tendo  em  vista  o  disposto   nas\nResoluções n.s 1.235 e 1.236, ambas de 30.12.86, decidiu que a partir\ndesta data, quando o início do período corrido coincidir com sábados,\ndomingos e feriados bancários, somente os depósitos efetuados no  dia\nútil  imediatamente anterior serão computados para efeito de apuração\ndo saldo mínimo da conta para fins de remuneração.                   \n\n                             Brasília-DF, 19 de março de 1987        \n\n\n                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          \n                             Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}