{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.095","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1095_v1_O.pdf;16#;Circ_1095_v2_L.pdf;16#;Circ_1095_v3_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":42706,"Data":"1986-12-10T02:00:00Z","DataTexto":"10/12/1986 00:00","Numero":1095.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DO DESEMPENHO DAS INSTITUICOES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS - RACIONALIZACAO DOS METODOS E PROCEDIMENTOS DE TRABALHO.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2271;@93;#CIRCULAR;@1363;@71;#CIRCULAR;@1095;@86;#CIRCULAR;@2009;@91;#CIRCULAR;@2946;@99;#CIRCULAR;@2920;@99;#CARTA CIRCULAR;@1720;@87;#","Referencias":"SUMULA:;#IDENTIF  CIRCULAR 1095/86        (REVOGADA);#DOU      11/12/1986 PAG 18603;#REFER;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2920/99 DOU 20/08/1999 PAG 5 (E) - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 30/11/1999).;#CIRCULAR BCB 2946/99 DOU 29/10/1999 PAG 17 (E) - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 29/02/2000).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass68FFF9B4A28E4CAEA7CD08EDCDEBE90B\"><pre>                         CIRCULAR N. 001095                          \n                         ------------------                          \n\n\nÀs                                                                   \nInstituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar\npelo Banco Central do Brasil                                         \n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria  deste  Órgão,   em   reunião\nrealizada  em  26.11.86,  decidiu  esclarecer  que  as  demonstrações\ncontábeis  ou  extracontábeis apresentadas com erro de  preenchimento\nserão devolvidas e, se não forem reencaminhadas no prazo regulamentar\nprevisto, constituirão, da mesma forma que o atraso na entrega desses\ndocumentos, infração passível de punição com base no art. 44  da  Lei\nn. 4.595, de 31.12.64.                                               \n\n         2.  Para fins de atualização de registros cadastrais, deverá\nser  formalmente  indicado, até o dia 30.12.86,  ao  Departamento  de\nCadastro e Informações - DECAD (SBS - Conjunto 7 - Edifício  Sede  do\nBanco Central - 14. andar - CEP 70074), o nome do Diretor responsável\npela  área  contábil  de  cada instituição  ou  entidade,  devendo  a\neventual  substituição  do referido responsável  ser  tempestivamente\ncomunicada àquele Departamento.                                      \n\n                                 Brasília-DF, 10 de dezembro de 1986 \n\n\nJosé Tupy Caldas de Moura        Persio Arida                        \nDiretor                          Diretor                             \n\n\n\n\nAndré Pinheiro de Lara Resende                                       \nDiretor                                                              \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}