{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.077","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1077_v1_O.pdf;17#;Circ_1077_v2_L.pdf;18#;","DOU":null,"Id":42754,"Data":"1986-10-13T03:00:00Z","DataTexto":"13/10/1986 00:00","Numero":1077.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO - CRIACAO DOS FUNDOS DE APLICACOES DE CURTO PRAZO - REGULAMENTO - NOVA MODALIDADE DE FUNDO DE INVESTIMENTO, COM A FINALIDADE DE POSSIBILITAR A REDUCAO DAS APLICACOES NO MERCADO - ADM (CHEQUES ADMINISTRATIVOS), CRIAR NOVA FONTE DE DEMANDA FINAL TITULOS FEDERAIS E DESESTIMULAR OUTRAS APLICACOES PARALELAS - ALTERACAO NO REGULAMENTO DOS FUNDOS MUTUOS DE RENDA FIXA.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1280;@87;#CIRCULAR;@1109;@87;#CIRCULAR;@1217;@87;#CARTA CIRCULAR;@1526;@86;#","Referencias":"CITA RESOLUÇÃO CMN 1199/86 ITEM/II.   CITA RESOLUÇÃO CMN 1022/85 ITEM/II.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1199/86 ART/I PARAG/1.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1199/86 ART/5 PARAGRAFO UNICO.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1199/86 ART/22 PARAG/2.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 1109/87 DOU 15/01/1987 PAG 728 - ALTERACAO: AL/A AL/B.;#RESOLUÇÃO CMN 1280/87 DOU 23/03/1987 PAG 4090- ALTERACAO: ITEM/I.;#CIRCULAR BCB 1217/87 DOU 14/08/1987 PAG 12955 - REVOGACAO TOTAL, A PARTIR DE 14/08/1987.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4F3CA58C3C4842CEB2B9F20F9F68AC31\"><pre>                         CIRCULAR N. 001077                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,\ntendo  em  vista  o  disposto no item II da Resolução  n.  1.199,  de\n10.10.86, nos parágrafos 1. do art. 1., único do art. 5. e 2. do art.\n22  do  Regulamento anexo à mencionada Resolução, e  no  item  II  da\nResolução n. 1.022, de 05.06.85, decidiu estabelecer&#58;                \n\n         a)  as  aplicações dos Fundos de Aplicações de  Curto  Prazo\ndeverão  estar representadas pelos títulos abaixo especificados,  nas\nseguintes proporções&#58;                                                \n\n         I  - 40% (quarenta por cento), no mínimo, em Letras do Banco\nCentral;                                                             \n\n         II   -  30%  (trinta  por  cento),  no  máximo,  isolada  ou\ncumulativamente,  em Certificados de Depósito Bancário  e  Letras  de\nCâmbio   de   aceite  de  sociedade  de  crédito,   financiamento   e\ninvestimento,  devidamente registrados na Central de  Custódia  e  de\nLiquidação  Financeira de Títulos (CETIP), ou mantidos  sob  a  forma\nescritural, e Letras do Tesouro Nacional; e                          \n\n         III  -  30%  (trinta  por  cento),  no  máximo,  em  títulos\nintegrantes  da  carteira  de  instituições  habilitadas  a  realizar\noperações  compromissadas, vinculados a compromissos de recompra  por\nessas assumidos, para liquidação no prazo máximo de 28 (vinte e oito)\ndias contados da assunção dos compromissos;                          \n\n         b)  as aplicações desses Fundos nos títulos mencionados  nos\nitens  II  e  III da alínea precedente poderão contemplar aqueles  de\nemissão,  aceite  ou  coobrigação de empresas ligadas  à  instituição\nadministradora, desde que perfeitamente identificado, por  intermédio\nda  denominação do Fundo, o conglomerado a que pertence a instituição\nadministradora;                                                      \n\n         c)  o resgate de quotas dos mencionados Fundos processar-se-\ná  no  1. (primeiro) dia útil subseqüente ao do recebimento do pedido\n(D+1);                                                               \n\n         d)  a  alteração de regulamento dos Fundos Mútuos  de  Ações\nprevendo  a emissão de quotas ao portador somente poderá ser efetuada\napós  baixadas  normas  complementares sobre  a  matéria  pelo  Banco\nCentral e pela Secretaria da Receita Federal.                        \n\n         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação.                                                          \n\n                             Brasília-DF, 13 de outubro de 1986      \n\n\n                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          \n                             Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}