{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 1.059","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_1059_v1_O.pdf;15#;Circ_1059_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":42800,"Data":"1986-08-21T03:00:00Z","DataTexto":"21/8/1986 00:00","Numero":1059.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"RESOLUCAO 1147, DE 26/06/86 - MINUTA DE CIRCULAR ESTABELECENDO NORMAS COMPLEMENTARES AS DAQUELA RESOLUCAO, DISPENSANDO TRATAMENTO ESPECIAL AS OPERACOES DA FINAME E AOS FINANCIAMENTOS AS PESSOAS JURIDICAS, BEM COMO EXCLUINDO DA RESTRICAO IMPOSTA PELO ITEM V DO CITADO NORMATIVO AS OPERACOES AMPARADAS EM REGULAMENTOS DE PROGRAMAS PREVISTOS NO MCA E NO MCR.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@1120;@87;#CARTA CIRCULAR;@1482;@86;#CARTA CIRCULAR;@1481;@86;#","Referencias":"CITA RESOLUÇÃO CMN 1147/86 ITEM/V ITEM/VI.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 1120/87 DOU 02/02/1987 PAG 1629- RET: 06/02/1987 PAG 1954 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass368C6A2B470145E7841D42490B25E040\"><pre>                         CIRCULAR N. 001059                          \n                         ------------------                          \n\n\nAos                                                                  \nBancos  de  Investimento  e  Sociedades de Crédito,  Financiamento  e\nInvestimento                                                         \n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão\nrealizada  em  20.08.86,  tendo em vista o disposto  no  item  VI  da\nResolução n. 1.147, de 26.06.86, decidiu que&#58;                        \n\n         a)  as operações de repasses de recursos da Agência Especial\nde  Financiamento  Industrial (FINAME), bem  como  os  financiamentos\nconcedidos  pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento\nàs  pessoas  jurídicas para a aquisição de bens e  serviços,  não  se\nincluem entre aquelas sujeitas à redução do volume de crédito de  que\ntrata a Resolução n. 1.147, de 26.06.86;                             \n\n         b)  as  operações  realizadas com amparo em regulamentos  de\nprogramas  previstos no Manual de Crédito Agroindustrial (MCA)  e  no\nManual  de  Crédito Rural (MCR) não se incluem na  proibição  de  que\ntrata o item V da Resolução n. 1.147, de 26.06.86.                   \n\n                             Brasília-DF, 21 de agosto de 1986       \n\n\n                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          \n                             Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}