{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.076","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4076_v1_O.pdf;202#;C_Circ_4076_v2_L.pdf;87#;","DOU":"Publicada no DOU de 31/7/2020, Seção 1, p. 30.","Id":51107,"Data":"2020-07-29T21:38:00Z","DataTexto":"29/7/2020 18:38","Numero":4076.0,"VersaoNormativo":0.0,"Assunto":"Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@146;@2021;#CIRCULAR;@3801;@2016;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 99, inciso II, “a”.;#Circular BCB nº 3.801/2016, art. 4º.;#MCR 6-1-13.;#Altera MCR - Documento 6, Anexos I, II, III e IV.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 146/2021 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass88CEF664C78B4D3291A21C6E9FB9B800\"><p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR),</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">R E S O L V E&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; Ficam atualizados os Anexos I, II, III e IV do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do MCR.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Parágrafo Único.&#160; O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de julho de 2020, até o dia 31 de agosto de 2020, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 3º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;22.7pt;\">Claudio Filgueiras Pacheco Moreira</p>\n\n<p>Chefe do Derop</p>\n</div>","Voto":null}]}