{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.067","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4067_v1_O.pdf;213#;C_Circ_4067_v2_L.pdf;89#;","DOU":"Publicada no DOU de 6/7/2020, Seção 1, p. 20, retificada no DOU de 8/7/2020, Seção 1, p. 20.","Id":51093,"Data":"2020-07-02T22:13:00Z","DataTexto":"2/7/2020 19:13","Numero":4067.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@240;@2022;#CARTA CIRCULAR;@4060;@2020;#CIRCULAR;@3975;@2020;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\".;#Circular BCB nº 3.975/2020.;#Altera Carta Circular BCB nº 4.060/2020 - Dá nova redação: art. 2º, caput. Inclui: art. 2º, inciso I, “o”, e §§ 1º, 2º e 3º. Revoga: art. 2º, parágrafo único; e art. 4º.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 240/2022 - Revogação total, a partir de 1º/4/2022, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB53AAD8F3A234D728488580EE392C0C1\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e, tendo em vista o disposto na Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art.&#160; 1º A Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Art. 2º Para a prestação das informações, devem ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - .....................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">o) CodItem “7020 - Saldo de repasses efetuados por bancos cooperativos a cooperativas de um mesmo sistema para capital de giro (inciso III, art. 5º-A, da Circular 3.975)”, realizadas a partir de 22 de junho de 2020, informadas a partir do período de cálculo com início em 6 de julho de 2020 e término em 10 de julho de 2020;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - ....................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 1º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 somente podem ser informados referente ao último dia útil do período de cálculo para fins de cálculo da dedução de exigibilidade no período de movimentação correspondente.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 2º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 não devem ser informados por Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário e/ou Cooperativas de Crédito.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 3º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 devem considerar apenas as operações contratadas e as aplicações realizadas entre 22 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020, deixando de ser informados a partir do período de cálculo com início em 12 de junho de 2023.&quot;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; Ficam revogados os seguintes dispositivos da Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - o parágrafo único do art. 2º; e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - o art. 4º.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Flávio Túlio Vilela</p>\n</div>","Voto":null}]}