{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.064","Tipo":"Carta Circular","Documentos":null,"DOU":null,"Id":51089,"Data":"2020-06-30T22:11:00Z","DataTexto":"30/6/2020 19:11","Numero":4064.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Cria rubrica contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para controle de saldo de crédito tributário.","NormasVinculadas":null,"Referencias":null,"Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":true,"Texto":"<div class=\"ExternalClass74B85B7A92F14B97A4A6C1E5026C614A\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea &quot;a&quot;, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º &#160;Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os seguintes subtítulos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - 3.0.9.84.21-3 &#160;Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Contingências Fiscais e Previdenciárias; e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - 3.0.9.84.29-9 &#160;Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Outras.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º &#160;Fica excluído do Cosif o subtítulo contábil 3.0.9.84.20-6&#160; Créditos Tributários de Diferença Temporária – Provisões Passivas.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º&#160; O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Parágrafo único.&#160; A partir da data-base mencionada no <strong>caput</strong>, os saldos existentes na conta 3.0.9.84.20-6&#160; Créditos Tributários de Diferença Temporária – Provisões Passivas deverão ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 4º &#160;Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; João André Calvino Marques Pereira</p>\n</div>","Voto":null}]}