{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.061","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4061_v1_O.pdf;343#;C_Circ_4061_v2_L.pdf;102#;","DOU":"Publicada no DOU de 1º/7/2020, Seção 1, p. 98.","Id":51085,"Data":"2020-06-26T11:31:00Z","DataTexto":"26/6/2020 08:31","Numero":4061.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@169;@2021;#CARTA CIRCULAR;@3997;@2019;#CIRCULAR;@3358;@2007;#CIRCULAR;@3298;@2005;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\".;#Circular BCB nº 3.298/2005, art. 2º.;#Circular BCB nº 3.358/2007.;#Revoga Carta Circular BCB nº 3.997/2019, produzindo efeitos a partir de 6/7/2020.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 169/2021 - Revogação total, produzindo efeitos a partir de 15/10/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCE348F6F8538472594F67B1EBF40D597\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular nº 3.358, de 16 de agosto de 2007,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º O percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,44% (quarenta e quatro&#160;centésimos por cento).</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º Fica revogada a Carta Circular nº 3.997, de 27 de dezembro de 2019.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 6 de julho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Felipe Beer Frenkel</p>\n</div>","Voto":null}]}