{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.060","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4060_v1_O.pdf;556#;C_Circ_4060_v2_L.pdf;354#;C_Circ_4060_v2_P.pdf;493#;C_Circ_4060_v3_L.pdf;354#;C_Circ_4060_v3_P.pdf;506#;C_Circ_4060_v4_L.pdf;133#;C_Circ_4060_v4_P.pdf;158#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/6/2020, Seção 1, p. 27/28.","Id":51075,"Data":"2020-06-23T20:46:00Z","DataTexto":"23/6/2020 17:46","Numero":4060.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@240;@2022;#RESOLUÇÃO;@4763;@2019;#RESOLUÇÃO;@4716;@2019;#CARTA CIRCULAR;@4069;@2020;#CARTA CIRCULAR;@4067;@2020;#CARTA CIRCULAR;@3824;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3555;@2012;#CIRCULAR;@3975;@2020;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\".;#Circular BCB nº 3.975/2020.;#Cita Lei nº 9.873/1999, art. 1º.;#Cita Resoluções CMN ns. 4.716/2019 e 4.763/2019.;#Revoga Cartas Circulares BCB ns.3.555/2012 e 3.824/2017, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 22/6/2020 e término em 26/6/2020, cujo ajuste ocorrerá em 6/7/2020.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 4.067/2020 - Nova redação: art. 2º, caput. Inclusão: art. 2º, inciso I, “o”, e §§ 1º, 2º e 3º. Revogação: art. 2º, parágrafo único; e art. 4º.;#Carta Circular BCB nº 4.069/2020 - Nova redação: art. 3º.;#Instrução Normativa BCB nº 240/2022 - Revogação total, a partir de 1º/4/2022, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC148CD1A7376430A997FFEB3B1D55701\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E &#58;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º&#160; Para a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança de que trata a Circular nº 3.975, de 2020, as instituições devem observar os seguintes procedimentos&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - Instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)&#58; utilizar a RSFN; e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - Demais instituições&#58; utilizar o aplicativo STR-Web.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; Para a prestação das informações, devem ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - Instituições participantes do STR com acesso principal pela RSFN&#58; utilizar a mensagem &quot;RCO0002 - IF informa Demonstrativo&quot;, do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o campo &quot;CodRCO&quot; com o código &quot;7- Depósitos de Poupança&quot;, observando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) CodItem “7001 – Depósitos de Poupança Livre”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) CodItem “7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">c) CodItem “7005 – Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">d) CodItem “7006 – APE – Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">e) CodItem “7011 – Depósitos de Poupança Rural”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">f) CodItem “7015 – Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">g) CodItem “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">h) CodItem “7024 – Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">i) CodItem “7031 – Depósitos de Poupança Vinculada”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">j) CodItem “7032 – Depósitos Poup. Vinculada-Vinc Carta Crédito”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">k) CodItem “7016 - Saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro para empresas (inciso I, art. 5º-A, da Circular nº 3.975)”, contratadas a partir de 22 de junho de 2020;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">l) CodItem “7017 - Saldo de aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) (inciso II, art. 5º-A, da Circular nº 3.975), tendo como depositária instituição que pertença ao segmento de regulação prudencial S3”, realizadas a partir de 22 de junho de 2020;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">m) CodItem “7018 - Saldo de aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) (inciso II, art. 5º-A, da Circular nº 3.975), tendo como depositária instituição que pertença ao segmento de regulação prudencial S4”, realizadas a partir de 22 de junho de 2020;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">n) CodItem “7019 - Saldo de aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) (inciso II, art. 5º-A, da Circular nº 3.975), tendo como depositária instituição que pertença ao segmento de regulação prudencial S5”, realizadas a partir de 22 de junho de 2020;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - demais instituições&#58; utilizar aplicativo STR-Web, para informar os dados previstos no inciso I.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Parágrafo único.&#160; Os CodItens 7016, 7017, 7018 e 7019 não devem ser informados por Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário e/ou Cooperativas de Crédito.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º&#160; Os cálculos das deduções de exigibilidade estabelecidas no art. 5º-A da Circular nº 3.975, de 2020, e, consequentemente, da exigibilidade a recolher, serão realizados conforme segue&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">OpCapGiro = CodItem 7016</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">SomaDPGE = CodItem 7017 + CodItem 7018 + CodItem 7019</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">OpDPGE = Menor entre (SomaDPGE; (CodItem 7018 + CodItem 7019) / 30%)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">SomaOp = OpCapGiro + OpDPGE</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">PLivre (proporção VSR em poupança livre) = VSRlivre/(VSRlivre+VSRRural)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">PRural (proporção VSR em Poupança Rural) = VSRrural/(VSRlivre+VSRRural)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Pre_Exigível_L = exigibilidade poupança livre sem deduções</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Pre_Exigível_R = exigibilidade poupança rural sem deduções</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">DeducLivre = Menor entre (PLivre x SomaOp; 30% Pré_Exigível_L)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">DeducRural = Menor entre (PRural x SomaOp; 30% Pré_Exigível_R)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 4º&#160; Em caso de descumprimento dos montantes mínimos, a que se refere o art. 7º, § 3º, da Circular nº 3.975, de 2020, a remuneração paga à instituição financeira será calculada segundo o disposto na fórmula constante no caput do referido artigo, sendo que, do valor da variável S, será deduzido 30% (trinta por cento) do valor da exigibilidade calculada, respectivamente, para as modalidades livre e rural.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 5º&#160; Para cada um dos CodItens ativos em ambiente de produção desde junho de 2002, “7001 – Depósitos de Poupança Livre”, “7002 - APE – Recursos de Associados Poupadores”, “7011 - Depósitos de Poupança Rural”, “7021 - Depósitos de Poupança Pecúlio”, “7031 - Depósitos de Poupança Vinculada” e “7032 - Depósitos Poup. Vinculada-Vinc Carta”, o valor informado continua a ser o saldo, na data de referência, de todos os depósitos de poupança da respectiva modalidade, independentemente se realizados antes ou a partir de 4 de maio de 2012.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 6º&#160; No caso de sistema cooperativo organizado em três níveis no qual a confederação não seja de crédito, o banco cooperativo responsável pela comprovação do cumprimento da exigibilidade, bem como o recolhimento e o pagamento de custos financeiros, deve contatar o Deban (Suban/SP - (11) 3491-6758) para receber as orientações quanto aos procedimentos operacionais, durante o processo de autorização para captação de que tratam as Resoluções ns. 4.716, de 25 de abril de 2019 e 4.763, de 27 de novembro de 2019.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 7º&#160; Ficam revogadas as Cartas Circulares ns. 3.555, de 21 de maio de 2012, e 3.824, de 13 de junho de 2017.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 8º&#160; A documentação comprobatória das informações objeto desta Carta Circular deverá ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 9º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 22 de junho de 2020 e término em 26 de junho de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 6 de julho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Flávio Túlio Vilela</p>\n</div>","Voto":null}]}