{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.059","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4059_v1_O.pdf;235#;C_Circ_4059_v2_L.pdf;85#;","DOU":"Publicada no DOU de 10/6/2020, Seção 1, p. 62.","Id":51060,"Data":"2020-06-09T16:59:00Z","DataTexto":"9/6/2020 13:59","Numero":4059.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a entrada em vigor da Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019, em função dos impactos da Covid-19 na economia.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@118;@2021;#RESOLUÇÃO;@4606;@2017;#RESOLUÇÃO;@4557;@2017;#RESOLUÇÃO;@4553;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3989;@2019;#CIRCULAR;@3742;@2015;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III.;#Resoluções CMN ns. 4.553/2017, 4.557/2017 e 4.606/2017. ;#Circular BCB nº 3.742/2015.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.989/2019 - Dá nova redação: art. 6º.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 118/2021 - Revogação total, a partir de 1º/7/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass2953810A6AA14A469AF69B5AB10FCE86\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">RESOLVE&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º A Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2020.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null}]}