{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.057","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4057_v1_O.pdf;351#;C_Circ_4057_v2_L.pdf;109#;","DOU":"Publicada no DOU de 29/5/2020, Seção 1, p. 192.","Id":51049,"Data":"2020-05-28T20:37:00Z","DataTexto":"28/5/2020 17:37","Numero":4057.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, que estabelece procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG) de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@180;@2021;#RESOLUÇÃO;@4795;@2020;#RESOLUÇÃO;@4571;@2017;#CARTA CIRCULAR;@4024;@2020;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CIRCULAR;@4021;@2020;#CIRCULAR;@3996;@2020;#CIRCULAR;@3870;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III.;#Resoluções CMN ns. 4.571/2017 e 4.795/2020.;#Circulares BCB ns. 3.870/2017, 3.996/2020 e 4.021/2020.;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#Altera Carta Circular BCB nº 4.024/2020 - Dá nova redação: art. 6º, incisos III e IV. Inclui: art. 6º, inciso V.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 180/2021 - Revogação total, a partir de 1º/11/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA6415675732C42348DB889FE7F3D685C\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, 3.996, de 6 de abril de 2020, e 4.021, de 26 de maio de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">RESOLVE&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º A Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Art. 6º ...............................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">........................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">III - para os fins do disposto no inciso III do artigo 10 referido no caput, a IF deverá considerar o domínio 1804 do “Anexo 3&#58; Modalidade Operação” e os domínios de 150 a 190 do “Anexo 1&#58; Código de Vencimento”;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">IV - para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 10 referido no caput, na apuração do limite de 25% para os ativos financeiros e valores mobiliários de um mesmo emissor ou devedor, a IF deverá considerar o total da carteira ativa, apurado a partir dos domínios de 110 a 290 do “Anexo 1&#58; Código de Vencimento”, e previamente à aplicação dos fatores de ponderação previstos no art. 6º da Resolução nº 4.795, de 2020;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">V - para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 15 referido no caput, na apuração do parâmetro de 5% para os ativos financeiros ou valores mobiliários de um mesmo emissor ou devedor, a IF deverá considerar o total da carteira ativa, apurado a partir dos domínios de 110 a 290 do “Anexo 1&#58; Código de Vencimento”, e previamente à aplicação dos fatores de ponderação previstos no art. 6º da Resolução nº 4.795, de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">..................................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null}]}