{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.054","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4054_v1_O.pdf;250#;C_Circ_4054_v2_L.pdf;89#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/5/2020, Seção 1, p. 34/35.","Id":51045,"Data":"2020-05-25T14:59:00Z","DataTexto":"25/5/2020 11:59","Numero":4054.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga procedimentos para a instrução de pedidos de autorização para captação de depósitos de poupança rural, por parte das cooperativas de crédito, nos termos da Resolução nº 4.716, de 25 de abril de 2019, e da Resolução nº 4.772, de 19 de dezembro de 2019.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@490;@2024;#RESOLUÇÃO;@4772;@2019;#RESOLUÇÃO;@4716;@2019;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\".;#Resoluções CMN ns. 4.716/2019 e 4.772/2019.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 490/2024 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9A49454A34184C46BAA79C0EBC4396F5\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no art. 1º da Resolução nº 4.716, de 25 de abril de 2019,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º Os pedidos de autorização para captação de depósitos de poupança rural, de que tratam a Resolução nº 4.716, de 25 de abril de 2019, e a Resolução nº 4.772, de 19 de dezembro de 2019, devem ser encaminhados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), na forma da regulamentação em vigor, contendo&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I – quando formulados por confederação de crédito&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) qualificação da pleiteante (denominação, endereço completo e CNPJ);</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) qualificação das cooperativas singulares objeto do pedido de autorização, com a identificação da respectiva cooperativa central de crédito a qual cada uma está filiada;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">c) declaração de que as cooperativas singulares objeto do pedido cumprem a regulamentação em vigor, inclusive quanto aos limites operacionais, às condições específicas estabelecidas na regulamentação do crédito rural e às demais obrigações perante o Banco Central do Brasil;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">d) declaração de que não existe irregularidade nem restrição em sistemas públicos ou privados de cadastro e informações que contenham dados pertinentes à autorização pretendida, por parte das cooperativas singulares objeto do pedido;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">e) declaração de que as cooperativas centrais de crédito filiadas e suas respectivas cooperativas singulares objeto do pedido estão aderentes às diretrizes de atuação sistêmica estabelecidas pela confederação de crédito pleiteante;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">f) declaração de que o sistema cooperativo dispõe de estrutura adequada para o atendimento às disposições relativas ao direcionamento de recursos e ao encaixe previstos na regulamentação aplicável;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II – quando formulados por cooperativa central de crédito&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) qualificação da pleiteante (denominação, endereço completo e CNPJ);</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) qualificação das cooperativas singulares objeto do pedido de autorização;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">c) declaração de que as cooperativas singulares objeto do pedido cumprem a regulamentação em vigor, inclusive quanto aos limites operacionais, às condições específicas estabelecidas na regulamentação do crédito rural e às demais obrigações perante o Banco Central do Brasil;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">d) declaração de que não existe irregularidade nem restrição em sistemas públicos ou privados de cadastro e informações que contenham dados pertinentes à autorização pretendida, por parte das cooperativas singulares objeto do pedido;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">e) declaração de que as cooperativas singulares objeto do pedido estão aderentes às diretrizes de atuação sistêmica estabelecidas pela cooperativa central de crédito pleiteante;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">f) declaração de que o sistema cooperativo dispõe de estrutura adequada para o atendimento às disposições relativas ao direcionamento de recursos e ao encaixe previstos na regulamentação aplicável;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">III – quando formulados por cooperativa singular de crédito&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) qualificação da pleiteante (denominação, endereço completo e CNPJ);</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) declaração de que a pleiteante cumpre a regulamentação em vigor, inclusive quanto aos limites operacionais, às condições específicas estabelecidas na regulamentação do crédito rural e às demais obrigações perante o Banco Central do Brasil;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">c) declaração de que não existe irregularidade nem restrição em sistemas públicos ou privados de cadastro e informações que contenham dados pertinentes à autorização pretendida, por parte da pleiteante;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">d) declaração de que a cooperativa dispõe de estrutura adequada para o atendimento às disposições relativas ao direcionamento de recursos e ao encaixe previstos na regulamentação aplicável.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Parágrafo único. Os pedidos mencionados neste artigo devem ser acompanhados de documento contendo a demonstração dos motivos mercadológicos que fundamentam o interesse da instituição formuladora do pleito na captação de depósitos de poupança rural.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; José Reynaldo de Almeida Furlani</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n</div>","Voto":null}]}