{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.052","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4052_v1_O.pdf;203#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/5/2020, Seção 1, p. 101.","Id":51042,"Data":"2020-05-20T17:46:00Z","DataTexto":"20/5/2020 14:46","Numero":4052.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre o departamento competente para recepcionar a documentação e analisar os atos de concentração de que trata a Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3590;@2012;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 97-A, inciso I, \"a\".;#Circular BCB nº 3.590/2012.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB81774FCDDDE499C9151C43D49520622\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A, inciso I, alínea “a”, ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º &#160;Deverão ser submetidos ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) os atos de concentração dispostos na Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º A documentação de que trata o art. 2º da Circular nº 3.590, de 2012, deve ser protocolizada nas unidades do Banco Central do Brasil aos cuidados de&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)<br>\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;SBS Quadra 3 - Bloco B - Edif. Sede do Banco Central – 7º andar<br>\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;CEP 70074-900 - Brasília/DF<br>\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;E-mail&#58; gabin.decem@bcb.gov.br / dicon.decem@bcb.gov.br</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;ÂNGELO JOSÉ MONT’ALVERNE DUARTE</p>\n</div>","Voto":null}]}