{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.050","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4050_v1_O.pdf;356#;C_Circ_4050_v2_L.pdf;114#;","DOU":"Publicada no DOU de 14/5/2020, Seção 1, p. 38.","Id":51037,"Data":"2020-05-13T16:36:00Z","DataTexto":"13/5/2020 13:36","Numero":4050.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro dos Depósitos Interfinanceiros a Prazo com Garantia Especial (DPGE), das operações referentes à Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL) e à Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@276;@2022;#RESOLUÇÃO;@4795;@2020;#RESOLUÇÃO;@4786;@2020;#RESOLUÇÃO;@4222;@2013;#CARTA CIRCULAR;@4053;@2020;#CIRCULAR;@1540;@1989;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.;#Resolução CMN nº 4.222/2013, art. 6º, § 1º, inciso I.;#Resolução CMN nº 4.786/2020, art 18.;#Resolução CMN nº 4.795/2020, art. 14.;#Circular BCB nº 1.540/1989, item 4.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 276/2022 - Revogação total, a partir de 1º/7/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB130AD895FD74B95B6647EBCCE438BEB\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea &quot;a&quot;, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, 18 da Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, e 14 da Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º&#160; Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - os seguintes títulos com atributos UBIELM&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) 4.6.1.15.00-7 &#160;BANCO CENTRAL – LINHA Temporária Especial de Liquidez, com código ESTBAN 461; e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) 8.1.2.11.00-7 &#160;(-) DESPESAS COM Linha Temporária Especial de Liquidez – BANCO CENTRAL; e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - os seguintes subtítulos&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">a) 4.1.3.10.80-7 &#160;Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">b) 4.1.3.10.81-4 &#160;Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">c) 4.1.3.10.85-2 &#160;Não Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">d) 4.1.3.10.86-9 &#160;Não Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">e) 4.3.2.50.10-9 &#160;Letras Financeiras – Operações com Banco Central – LTEL, com atributos UBIELMN; e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">f) 4.3.2.50.20-2&#160; Demais Letras Financeiras, com atributos UBDIFSWERLMNZ.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - o título 4.6.1.15.00-7 &#160;BANCO CENTRAL – Linha Temporária Especial de Liquidez destina-se ao registro das operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao amparo da Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020; e</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - o título 8.1.2.11.00-7 &#160;(-) DESPESAS COM Linha Temporária Especial de Liquidez – BANCO CENTRAL destina-se ao registro das despesas relativas às operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao amparo da Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º&#160; O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Parágrafo único.&#160; A partir da data-base mencionada no <strong>caput</strong>, os saldos relativos a operações de que trata esta Carta Circular registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 4º &#160;Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; João André Calvino Marques Pereira</p>\n</div>","Voto":null}]}