{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.048","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4048_v1_O.pdf;202#;C_Circ_4048_v2_L.pdf;86#;","DOU":"Publicada no DOU de 12/5/2020, Seção 1, p. 32.","Id":51035,"Data":"2020-05-08T21:09:00Z","DataTexto":"8/5/2020 18:09","Numero":4048.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)do Manual de Crédito Rural (MCR).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@146;@2021;#CIRCULAR;@3801;@2016;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 99, inciso II, “a”.;#Circular BCB nº 3.801/2016, art. 4º.;#MCR 6-1-13.;#Cita MCR 6-2.;#Altera MCR - Documento 6, Anexo II.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 146/2021 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass34A8AE593BB64C8C846B4E0BE4D986D0\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR),</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º&#160; Fica atualizado o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Parágrafo Único.&#160; O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Claudio Filgueiras Pacheco Moreira</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Chefe do Derop</p>\n</div>","Voto":null}]}