{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.043","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4043_v1_O.pdf;236#;C_Circ_4043_v2_L.pdf;86#;","DOU":"Publicada no DOU de 6/5/2020, Seção 1, p. 50, republicada no DOU de 8/5/2020, Seção 1, p. 147.","Id":51029,"Data":"2020-05-05T20:05:00Z","DataTexto":"5/5/2020 17:05","Numero":4043.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, que estabelece procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG) de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@180;@2021;#RESOLUÇÃO;@4795;@2020;#RESOLUÇÃO;@4571;@2017;#CARTA CIRCULAR;@4024;@2020;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CIRCULAR;@4011;@2020;#CIRCULAR;@4007;@2020;#CIRCULAR;@4004;@2020;#CIRCULAR;@3996;@2020;#CIRCULAR;@3870;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III.;#Resoluções CMN ns. 4.571/2017 e 4.795/2020.;#Circulares BCB ns. 3.870/2017, 3.996/2020, 4.004/2020, 4.007/2020 e 4.011/2020.;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#Altera Carta Circular BCB nº 4.024/2020 - Inclui: art. 4º, §§ 1º e 2º. Revoga: art. 4º, parágrafo único.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 180/2021 - Revogação total, a partir de 1º/11/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass94BA437F51CE4A6AB0C755F88C7392C8\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, 3.996, de 6 de abril de 2020, 4.004, de 16 de abril de 2020, 4.007, de 24 de abril de 2020, e 4.011, 28 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">RESOLVE&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º A Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Art. 4º ...............................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">........................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 1º O disposto na alínea “q” do inciso I não se aplica às operações de que trata o § 4º do art. 2º da Circular nº 3.996, de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 2º Adicionalmente, a instituição deverá observar o disposto nas alíneas “p” e “q” do inciso I, alíneas “b” e “c” do inciso II, alíneas “b” e “c” do inciso III, e § 1º do art. 8º da Circular nº 3.996, de 2020.” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null}]}