{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.042","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4042_v1_O.pdf;520#;C_Circ_4042_v2_L.pdf;172#;","DOU":"Publicada no DOU de 4/5/2020, Seção 1, p. 51, retificada no DOU de 11/5/2020, Seção 1, p. 57.","Id":51014,"Data":"2020-04-30T18:22:00Z","DataTexto":"30/4/2020 15:22","Numero":4042.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga procedimentos a serem observados para a emissão da Letra Financeira Garantida e apresenta metodologia de cálculo do saldo devedor das operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020 e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@163;@2021;#RESOLUÇÃO;@4795;@2020;#CARTA CIRCULAR;@4025;@2020;#CIRCULAR;@3996;@2020;#CIRCULAR;@3671;@2013;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\".;#Resolução CMN nº 4.795/2020.;#Circular BCB nº 3.996/2020.;#Cita Circular BCB nº 3.671/2013.;#Cita Carta Circular BCB nº 4.025/2020, art. 4º, §§ 1º e 3º.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 163/2021 - Revogação total, a partir de 1º/11/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass2E28D5CB197F4C538B928FDEC7C9B1A4\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 13 e no art. 22 da Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º Esta carta circular divulga metodologia de cálculo de saldo devedor e procedimentos a serem observados para a emissão da Letra Financeira pelas instituições financeiras cuja solicitação de empréstimo, por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020 e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, tenha sido autorizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Saldo devedor da operação de empréstimo</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º O valor do saldo devedor será atualizado todos os dias úteis subsequentes à concessão do empréstimo, conforme metodologia de cálculo apresentada no anexo I, desta carta circular.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Emissão da Letra Financeira</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º A emissão da Letra Financeira, por meio de seu registro constitutivo em depositário central de ativos, pela instituição financeira em favor do Banco Central do Brasil deve ser realizada até às 13h da data de emissão, observando os procedimentos previstos no anexo II, desta carta circular.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Flávio Túlio Vilela</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">ANEXO I</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Metodologia de cálculo para atualização diária do saldo devedor da operação de empréstimo contratada por meio da LTEL-LFG&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><em>S</em><em>D</em><em>t</em><em>=S</em><em>D</em><em>t-1</em><em>*FatorEncargo</em></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Onde&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><em>S</em><em>D</em><em>t</em>&#58; é o saldo devedor atualizado na data <em>t</em>, com precisão de 2 (duas) casas decimais, por truncamento;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><em>S</em><em>D</em><em>t-1</em>&#58; é o saldo devedor anterior à atualização da data <em>t</em>, com precisão de 2 (duas) casas decimais, por truncamento;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><em>FatorEncargo = FatorSelic*FatorAcréscimo</em>, calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><em>FatorSelic = </em><em>(1+</em><em>TaxaSelic</em><em>/100</em><em>)^1/</em><em>252</em>, calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><em>FatorAcréscimo = (</em><em>1+</em><em>TaxaAcréscimo</em><em>/100)</em><em>^1/</em><em>252</em>, calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><em>TaxaSelic</em>&#58; é a Taxa Selic, de que trata a Circular n º 3.671, de 18 de outubro de 2013, na data <em>t</em>, expressa em termos anuais, com duas casas decimais, e divulgada pelo Banco Central;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><em>TaxaAcréscimo</em>&#58; é o percentual de acréscimo à Taxa Selic, previsto no art. 4º da Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, expresso em termos anuais, com duas casas decimais.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">ANEXO II</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">As seguintes características devem ser observadas para emissão da Letra Financeira junto ao depositário central&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor unitário de emissão</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Os campos Data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor unitário de emissão devem ser preenchidos com os valores informados pelo BC, conforme §3º do art. 4º da Carta Circular nº 4.025, de 13 de abril de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Prazo de emissão</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O campo Prazo de emissão deve ser preenchido com o número de dias corridos entre a data de vencimento e a data de emissão, informadas pelo BC e não deve ser confundido com o prazo apresentado pela instituição financeira na solicitação da operação, de que trata o §1º do art. 4º da Carta Circular nº 4.025, de 13 de abril de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Valor Financeiro de Emissão</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Valor unitário de emissão x Quantidade</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Deve ser preenchido como Índice VCP.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">No vencimento, o BC informará o valor atualizado para lançamento do PU de resgate.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Forma de Pagamento</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Pagamento de juros e de principal, no vencimento</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Distribuição Pública</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Não</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Descrição Adicional</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Esta Letra Financeira conta com garantia de instrumentos financeiros discriminados no contrato de gravame número [PREENCHER]”</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Operação de Depósito</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Utilizar a opção “Entrada em custódia sem financeiro”</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Conta do Favorecido</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Número da conta, informado pelo BC</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>P.U.</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Mesmo valor informado no campo “valor unitário de emissão”</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Modalidade</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Sem Modalidade</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Forma de Pagamento</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">1º) Pagamento de juros e principal, no vencimento</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Descrição do Índice (VCP)</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Taxa Selic + 0,6%, conforme previsto no art. 4º da Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Tipo do indicador do índice (VCP)</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Selic LFG</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><strong>Taxa de juros/spread</strong></p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Não preencher</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&#160;</p>\n</div>","Voto":null}]}