{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.040","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4040_v1_O.pdf;235#;C_Circ_4040_v2_L.pdf;236#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/4/2020, Seção 1, p. 58. ","Id":51012,"Data":"2020-04-29T20:36:00Z","DataTexto":"29/4/2020 17:36","Numero":4040.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dá nova redação à Carta Circular nº 3.967, de 2 de agosto de 2019, que estabelece procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, em função dos impactos da Covid-19 na economia.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@94;@2021;#CARTA CIRCULAR;@3967;@2019;#CIRCULAR;@3945;@2019;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, incisos III e IV.;#Circular BCB nº 3.945/2019.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.967/2019 - Dá nova redação: art. 1º, caput.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 94/2021 - Revogação total, a partir de 3/5/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD85D7FE71AF24B16AFFE23AA2E2DBE5C\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro(Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº3.945, de 12 de junho de 2019,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">RESOLVE&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º A Carta Circular nº 3.967, de 2 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">“Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº3.945 de 2019, deve ser realizada mensalmente pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, por meio dos seguintes documentos&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">...................................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2ª Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null}]}