{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.034","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4034_v1_O.pdf;201#;","DOU":"Publicada no DOU de 23/4/2020, Seção 1, p. 37.","Id":50996,"Data":"2020-04-22T13:20:00Z","DataTexto":"22/4/2020 10:20","Numero":4034.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera, em função dos impactos da Covid-19 na economia, as datas-limites para a remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos 3040 - Dados de Risco de Crédito, 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil e 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3905;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 77, incisos III e IV; e 103, inciso I.;#Cartas Circulares BCB ns. 3.869/2018 e 3.905/2018.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF4C525BA0DDF494B92C02C98919E3FD3\"><p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto respectivamente nos arts. 77, incisos III e IV, e 103, inciso I do referido Regimento, e com base no disposto nas Cartas Circulares ns. 3.869, de 19 de março de 2018 e 3.905 de 31 de agosto de 2018,</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">RESOLVEM&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as seguintes datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos relativos às datas-bases de abril a novembro de 2020 especificados a seguir&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">I - Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito&#58;&#160; até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">II - Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil&#58; até o 6º (sexto) dia útil seguinte ao da respectiva data-base;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">III - Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa&#58; até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 2ª Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Fernando Alberto G Sampaio C Rocha</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Chefe do Dstat</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Chefe do Desig</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}