{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 4.029","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_4029_v1_O.pdf;201#;","DOU":"Publicada no DOU de 16/4/2020, Seção 1, p. 57.","Id":50987,"Data":"2020-04-15T20:10:00Z","DataTexto":"15/4/2020 17:10","Numero":4029.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Prorroga os prazos do cronograma de implantação das alterações do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito e da descontinuação da remessa do arquivo ACRP100, de que trata a Carta Circular 3.972 de 5 de setembro de 2019.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3972;@2019;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CIRCULAR;@3870;@2017;#RESOLUÇÃO;@4571;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; 77, inciso III; e 98, inciso VII.;#Resolução CMN nº 4.571/2017.;#Circular BCB nº 3.870/2017.;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.972/2019 - Dá nova redação: art. 3º, caput, e art. 4º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassBBD3380A24CD4E0EA80F29D4D7435C6E\"><p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, no arts. 77, inciso III, e 98, inciso VII, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">RESOLVEM&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 1º A Carta Circular nº 3.972, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">“...........................................................................................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 3º A partir da data-base de agosto de 2020&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">.............................................................................................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 4º Será descontinuada a remessa do arquivo ACRP100 a partir da data-base de agosto de 2020.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">...................................................................................................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Claudio Filgueiras Pacheco Moreira</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Chefe do Derop</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Chefe do Desig&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n</div>","Voto":null}]}