{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.986","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3986_v1_O.pdf;356#;","DOU":"Publicada no DOU de 11/11/2019, Seção 1, p. 26, e republicada no DOU de 12/11/2019, Seção 1, p. 327.","Id":50867,"Data":"2019-11-08T18:50:00Z","DataTexto":"8/11/2019 15:50","Numero":3986.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dá nova redação à Carta Circular nº 3.961, de 25 de julho de 2019, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3961;@2019;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CIRCULAR;@3870;@2017;#RESOLUÇÃO;@4571;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III.;#Resolução CMN nº 4.571/2017.;#Circular BCB nº 3.870/2017.;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.961/2019 - Dá nova redação: art. 3º, inciso II; e art. 4º, caput e § 2º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE0C9E96184864B649AEA7ECF8C1D1284\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º A Carta Circular nº 3.961, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 3º ................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">.........................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - Anexo 8 – Característica Especial&#58; domínio 22 (Operação contratada e cedida na mesma data-base, sem retenção substancial de risco).</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">...................................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 4º As informações relativas às operações de crédito concedidas pelas instituições e entidades, que sejam objeto de negociação sem retenção de riscos e benefícios ou de controle, no próprio mês da concessão, devem ser fornecidas ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) pela instituição cedente a partir da data-base de novembro de 2019, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">.........................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§2º Para fins de remessa da informação de que trata o caput, deve ser utilizado o domínio de que trata o inciso II, do art. 3º desta Carta Circular.” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p>Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}