{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.980","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3980_v1_O.pdf;350#;","DOU":"Publicada no DOU de 23/10/2019, Seção 1, p. 25/26.","Id":50856,"Data":"2019-10-22T17:52:00Z","DataTexto":"22/10/2019 14:52","Numero":3980.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga procedimentos para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil informem e mantenham atualizadas as referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3958;@2019;#CARTA CIRCULAR;@4051;@2020;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 62, incisos IV e VI.;#Circular BCB nº 3.958/2019.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass347E1E7EE24743D4BC8E2ED65359A3DC\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 62, incisos IV e VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e em vista o disposto na Circular nº 3.958, de 28 de agosto de 2019,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">RESOLVE&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; Esta Carta Circular dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para produção e divulgação de informações, na forma de dados abertos, exigidos regulamentarmente.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; As instituições de que trata o art. 1º devem&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - divulgar os dados abertos, pelo menos, no formato <em>JavaScript Object Notation</em> (JSON);</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - produzir catálogos contendo as informações e as referências de acesso aos dados abertos de sua propriedade;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - a partir de 2 de março de 2020, informar ao Banco Central do Brasil e manter atualizado o endereço eletrônico de seus catálogos de dados abertos.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§1º &#160;As especificações técnicas, que incluem as definições dos catálogos de dados abertos, e demais orientações a serem observadas estão disponíveis em www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§2º&#160; A partir de 20 de janeiro de 2020, as instruções para a prestação da informação de que trata o inciso III do <em>caput</em> estarão disponíveis no endereço www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§3º &#160;No período de 3 a 14 de fevereiro de 2020, serão realizados os testes de homologação para o envio da informação do endereço eletrônico que trata o inciso III.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º&#160; O Banco Central do Brasil divulgará no endereço dadosabertos.bcb.gov.br as informações obtidas nos catálogos de que trata o art. 2°.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 4º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Haroldo Jayme Martins Froes Cruz</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Chefe do Deinf</p>\n</div>","Voto":null}]}