{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.961","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3961_v1_O.pdf;359#;C_Circ_3961_v2_L.pdf;361#;C_Circ_3961_v2_P.pdf;363#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/7/2019, Seção 1, p. 150.","Id":50803,"Data":"2019-07-25T15:54:00Z","DataTexto":"25/7/2019 12:54","Numero":3961.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3986;@2019;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CIRCULAR;@3870;@2017;#RESOLUÇÃO;@4713;@2019;#RESOLUÇÃO;@4571;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III. ;#Resolução CMN nº 4.571/2017.;#Circular BCB nº 3.870/2017.;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#Cita Lei nº 10.735/2003.;#Cita Resolução CMN nº 4.713/2019.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.986/2019 - Nova redação: art. 3º, inciso II; e art. 4º, caput e § 2º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD181E241DDCF4613A77BB31D34BB3C9D\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">RESOLVE&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º Passam a vigorar, conforme cronograma especificado a seguir, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações, com vigência a partir da data-base de setembro de 2019&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I. Anexo 3 – Modalidade Operação&#58; os domínios 0212 (Empréstimos - microcrédito) e 0403 (Financiamentos – microcrédito) devem ser utilizados exclusivamente para informações relativas a Microcrédito Produtivo Orientado, observando-se o disposto na Resolução nº 4.713, de 28 de março de 2019;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II. Anexo 26 – Informações Adicionais&#58; o domínio 1401 (Aplicação Regulatória – Cumprimento de direcionamento obrigatório de depósitos à vista para microfinanças) deve ser utilizado, exclusivamente, para o cumprimento da exigibilidade de que trata a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III. Anexo 8 – Característica Especial&#58; o domínio 15 (operações direcionadas segundo a Lei 10.735) fica excluído da tabela.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Parágrafo único.&#160; As operações de crédito atualmente informadas com a marcação do domínio de que trata o inciso III devem ser informadas com a marcação de que trata o inciso II.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º Foram realizadas as seguintes inclusões de novos domínios, com vigência a partir da data-base de novembro de 2019&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I. Anexo 2 – Natureza da Operação&#58; domínio 34 (Operações de crédito de fundos públicos administrados);</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II. Anexo 8 – Característica Especial&#58; domínio 21 (Atividade Produtiva) e domínio 22 (Operação contratada e cedida na mesma data-base, sem retenção substancial de risco);</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III. Anexo 26 – Informações Adicionais&#58; domínio 22 (Operação não própria) e subdomínios 01 (identificação da entidade assemelhada) e 02 (identificação de fundo público administrado), que devem conter a informação “CNPJ” no campo &lt;Ident&gt;.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 4º As informações relativas às operações de crédito concedidas pelas instituições e entidades, que sejam objeto de negociação com transferência substancial dos riscos e benefícios ou de controle no próprio mês da concessão, devem ser fornecidas ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) pela instituição cedente a partir da data-base de novembro de 2019, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 1º Durante os 6 (seis) primeiros meses de remessa, as informações de que trata o caput serão tratadas sob o regime de produção assistida.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 2º Para fins de remessa da informação de que trata o caput, deve ser utilizado o domínio de que trata a alínea “b”, do inciso II, do art. 3º desta Carta Circular.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}