{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.942","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3942_v1_O.pdf;91#;","DOU":"Publicada no DOU de 8/4/2019, Seção 1, p. 17, retificada no DOU de 10/4/2019, Seção 1, p. 116.","Id":50747,"Data":"2019-04-05T13:56:00Z","DataTexto":"5/4/2019 10:56","Numero":3942.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dá nova redação ao art. 3º da Carta Circular nº 3.925, de 4 de janeiro de 2019, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3925;@2019;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CIRCULAR;@3870;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III.;#Circular BCB nº 3.870/2017.;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.925/2019 - Inclui: art. 3º, parágrafo único.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA3EF50E0BEDE4D708EC414679C1F07B6\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;14.15pt;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">RESOLVE&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; A Carta Circular nº 3.925, de 4 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art.3º........................................................................................................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Parágrafo único.&#160; Fica estabelecido período de 6 (seis) meses de&#160;produção assistida em relação à remessa das informações de que trata o inciso I, a partir da data-base indicada no caput deste artigo.” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Chefe do Desig</p>\n</div>","Voto":null}]}