{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.932","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3932_v1_O.pdf;218#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/2/2019, Seção 1, p. 55.","Id":50728,"Data":"2019-02-20T17:51:00Z","DataTexto":"20/2/2019 14:51","Numero":3932.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CIRCULAR;@3870;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III.;#Circular BCB nº 3.870/2017. ;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassFC76994ECD2447F498E0404F85CADF97\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">RESOLVEM&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º &#160;Passam a vigorar, para a remessa a ser realizada até a data de 06 de setembro de 2019, relativa às informações dos dias de 02 a 06 de setembro de 2019, &#160;as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 1º &#160;A versão &#160;atualizada das Instruções de Preenchimento&#160; está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;§ 2º A versão atualizada do Leiaute estará disponível a partir de 15 de abril de 2019 no endereço citado no parágrafo anterior.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º &#160;A partir da data de remessa citada no art. 1º, a modalidade de crédito com recursos livres “Cheque Especial”, segmentos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, passa a incluir a informação “Taxa média de juros ajustada”.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 1º &#160;A “Taxa média de juros ajustada” deve ser obtida a partir da metodologia de apuração da “Taxa média de juros”, considerando-se com taxa reduzida ou com taxa zero os dias em que houver redução ou isenção da incidência de juros sobre o saldo devedor.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 2º&#160; A “Taxa média de juros ajustada” deve ser reportada pelas instituições financeiras que concedem o benefício de prazo com isenção ou redução de juros na utilização da linha de crédito de cheque especial, cujo volume concedido com este benefício no ano anterior represente pelo menos 5% das concessões da linha de crédito “Cheque Especial”.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 3º&#160; A metodologia para a apuração da “Taxa média de juros ajustada” bem como a forma como essa informação deve ser reportada estão detalhadas nas instruções de preenchimento do documento &#160;de código 3050.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º&#160; As informações relativas às taxas médias de juros ajustadas devem ser encaminhadas até o dia 5 do segundo mês subsequente ao mês de referência ou no primeiro dia útil seguinte, quando o dia 5 se tratar de dia não útil, observado o disposto nas instruções de preenchimento do documento de código 3050.</p>\n\n<p>Art. 4º &#160;Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Fernando Alberto G Sampaio C Rocha&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Chefe do Dstat&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Chefe do Desig</p>\n</div>","Voto":null}]}