{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.925","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3925_v1_O.pdf;204#;C_Circ_3925_v2_L.pdf;343#;","DOU":"Publicada no DOU de 7/1/2019, Seção 1, p. 19.","Id":50711,"Data":"2019-01-04T12:06:00Z","DataTexto":"4/1/2019 10:06","Numero":3925.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3942;@2019;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CIRCULAR;@3870;@2017;#RESOLUÇÃO;@4693;@2018;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III.;#Resolução CMN nº 4.693/2018.;#Circular BCB nº 3.870/2017.;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.942/2019 - Inclusão: art. 3º, parágrafo único.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCD539123B61A478A955DBFA887F4885B\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.693, de 29 de outubro de 2018, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">RESOLVE&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º Passam a vigorar as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º A partir da data-base de janeiro de 2019 será incluído, no Anexo 8 - “Característica especial”, o domínio 20, com a descrição “operação de crédito com parte relacionada”.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º A partir da data-base de maio de 2019 serão incluídos&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - no Anexo 26 - “Informações Adicionais”, no domínio 03 - “Saídas”, os subdomínios&#58;</p>\n\n<p>a. 14, com a descrição “Saída por recebimento de bens em pagamento”;</p>\n\n<p>b. 15, com a descrição “Encerramento de prestação de garantias”;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - o Anexo 31, com a denominação “Tipo de bem”.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null}]}