{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.882","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3882_v1_O.pdf;218#;","DOU":"Publicada no DOU de 29/5/2018, Seção 1, p. 25.","Id":50597,"Data":"2018-05-25T15:07:00Z","DataTexto":"25/5/2018 12:07","Numero":3882.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a redação da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, que detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3853;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3850;@2017;#RESOLUÇÃO;@4606;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 118, inciso I, \"a\".;#Resolução CMN nº 4.606/2017, arts. 4º, 5º e 11, parágrafo único.;#Cita Carta Circular BCB nº 3.850/2017.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.853/2017 - Dá nova redação art. 1º, incisos XVII, XX e XXII. Inclui no art. 1º: inciso IV, \"ba\"; inciso VII, \"c\"; inciso XX, \"a\" a \"c\"; incisos XXIII e XXIV; parágrafo único. Revoga art. 1º, inciso XXII, \"a\" e \"b\".;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass113B9D3F29284D269C00BCC4C31F8329\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; O art. 1º da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 1º&#160; ...............................................................</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tIV - ....................................................................</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tba) 1.3.6.17.10-5 - Títulos Públicos Federais;</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tVII - ...................................................................</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tc) 1.1.9.10.00-0 - Disponibilidades Financeiras - Carteiras de Ativos - LIG;</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tXVII - operações de crédito, que correspondem ao resultado, limitado a zero, do somatório dos valores das contas especificadas nas alíneas a seguir, deduzidos os valores da conta 3.0.9.62.00-8 - Operações Ativas Vinculadas&#58;</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tXX - aplicações em cotas de fundos de investimento, que correspondem ao somatório dos valores das contas&#58;</p>\n<p>\n\ta) 1.3.1.15.15-7 - Cotas de Fundo de Curto Prazo;</p>\n<p>\n\tb) 1.3.1.15.25-0 - Cotas de Fundos Referenciado; e</p>\n<p>\n\tc) 1.3.1.15.30-8 – Cotas de Fundo de Renda Fixa;</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tXXII - valores de avais, fianças, coobrigações ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros, que correspondem aos valores da conta 3.0.1.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas deduzidos os valores da conta 4.9.9.45.00-9 - Provisão para Garantias Financeiras Prestadas;</p>\n<p>\n\tXXIII - valores de cotas de classe subordinada de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que correspondem aos valores da conta 1.3.1.15.60-7 - Cotas de Fundo em Direitos Creditórios; e</p>\n<p>\n\tXXIV - operações para as quais não haja Fator de Ponderação de Risco (FPR) específico estabelecido, que correspondem ao somatório dos valores das demais contas de Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo e de Ativo Permanente elencadas no Cosif referentes a operações consistentes com os requisitos de perfil de risco simplificado de que tratam os arts. 4º e 5º da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e não deduzidas do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), mencionadas na Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017.</p>\n<p>\n\tParágrafo único. Para efeito da apuração do montante RWARCSimp, não devem ser consideradas exposições&#58;</p>\n<p>\n\tI - em relação a operações interdependências, os valores da conta 1.5.0.00.00-2 - Relações Interdependências; e</p>\n<p>\n\tII - em relação a cheques, boletos e documentos de crédito (DOCs) a serem creditados em contas de clientes, quando a liberação dos respectivos recursos estiver vinculada à efetiva compensação, nos termos da regulamentação em vigor, o somatório dos valores das contas&#58;</p>\n<p>\n\ta) 1.4.1.10.00-3 - Cheques e Outros Papéis a Devolver;</p>\n<p>\n\tb) 1.4.1.20.00-0 - Cheques e Outros Papéis a Remeter;</p>\n<p>\n\tc) 1.4.1.30.00-7 - Cheques e Outros Papéis Remetidos; e</p>\n<p>\n\td) 1.4.1.40.00-4 - Recebimentos de Documentos Enviados por Outros Partici-pantes do Sistema” (NR).</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tRodrigo Lara Pinto Coelho</p>\n</div>","Voto":null}]}