{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.870","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3870_v1_O.pdf;204#;","DOU":"Publicada no DOU de 22/3/2018, Seção 1, p. 28.","Id":50552,"Data":"2018-03-19T19:14:00Z","DataTexto":"19/3/2018 16:14","Numero":3870.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a redação da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, que detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3853;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3850;@2017;#RESOLUÇÃO;@4606;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 95.818/2017, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\", e 118, inciso I, \"a\".;#Resolução CMN nº 4.606/2017, arts. 4º, 5º, e 11, parágrafo único.;#Cita Carta Circular BCB nº 3.850/2017.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.853/2017 - Dá nova redação ao art. 1º, inciso XXII. Inclui art. 1º, inciso IX, \"ae\".;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCD4475402ABB42BE9D8D17D31B4C50DA\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1°&#160; O art. 1º da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 1º&#160; ...............................................................</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tIX - ....................................................................</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tae) 1.2.1.20.70-3 - Títulos de Responsabilidade da União no Exterior;</p>\n<p>\n\t.........................................................................</p>\n<p>\n\tXXII - operações para as quais não haja Fator de Ponderação de Risco (FPR) específico estabelecido, que correspondem&#58;</p>\n<p>\n\ta) ao somatório dos valores das demais contas de Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo e de Ativo Permanente elencadas no Cosif referentes a operações consistentes com os requisitos de perfil de risco simplificado de que tratam os arts. 4º e 5º da Resolução nº 4.606, de 2017, e não deduzidas do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), mencionadas na Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017;</p>\n<p>\n\tb) aos valores da conta 3.0.1.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tRodrigo Lara Pinto Coelho</p>\n</div>","Voto":null}]}