{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.857","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3857_v1_O.pdf;124#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/12/2017, Seção 1, p. 802.","Id":50503,"Data":"2017-12-22T17:05:00Z","DataTexto":"22/12/2017 15:05","Numero":3857.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a redação da Carta Circular nº 3.819, de 04 de maio de 2017, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3819;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3540;@2012;#CIRCULAR;@3567;@2011;#RESOLUÇÃO;@4557;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III.;#Resolução CMN nº 4.557/2017.;#Circular BCB nº 3.567/2011.;#Carta Circular BCB nº 3.540/2012.;#Cita Resolução CMN nº 4.553/2017, art. 2º.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.819/2017 - Inclui art. 2º, §§ 1º e 2º. Revoga art. 2º, parágrafo único.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB893014619F7453F8CE4D75CA8FB4FB7\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e na Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012,</p>\n<p>\n\tRESOLVE&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O artigo 2º da Carta Circular nº 3.819, de 04 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t“Art. 2º .........................................................</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t.......................................................................................................................................</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t§ 1º&#160; &#160;Para as instituições enquadradas nos Segmentos 2, 3, 4 e 5 (S2, S3, S4 e S5), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, a remessa das informações relativas aos incisos II e III somente será obrigatória a partir da data-base de maio/2018.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t§ 2º Fica estabelecido período de 4 (quatro) meses de produção assistida das informações de que tratam os incisos I a III deste artigo, em relação às datas-bases indicadas no art. 1º e no parágrafo anterior.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<table width=\"0\" style=\"width&#58;624px;\" border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n\t<tbody>\n\t\t<tr>\n\t\t\t<td style=\"width&#58;624px;\">\n\t\t\t\t<p align=\"center\">\n\t\t\t\t\tGilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n\t\t\t</td>\n\t\t</tr>\n\t\t<tr>\n\t\t\t<td style=\"width&#58;624px;\">\n\t\t\t\t<p align=\"center\">\n\t\t\t\t\tChefe do Desig</p>\n\t\t\t</td>\n\t\t</tr>\n\t</tbody>\n</table>\n<p>\n\t&#160;</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}