{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.852","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3852_v1_O.pdf;127#;C_Circ_3852_v2_L.pdf;80#;C_Circ_3852_v2_P.pdf;81#;C_Circ_3852_v3_L.pdf;84#;C_Circ_3852_v3_P.pdf;87#;C_Circ_3852_v4_L.pdf;85#;C_Circ_3852_v4_P.pdf;86#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/12/2017, Seção 1, p. 158.","Id":50487,"Data":"2017-12-19T14:14:00Z","DataTexto":"19/12/2017 12:14","Numero":3852.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referente à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@584;@2025;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@388;@2023;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@173;@2021;#RESOLUÇÃO;@4606;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 95.818/2017, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\"; e e art. 118, inciso I, alínea “a”.;#Resolução CMN nº 4.606/2017, art. 11, parágrafo único.;#Cita Circular BCB nº 3.861/2017, 2º, §1º.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 173/2021 - Alteração, a partir de 1º/11/2021 - Nova redação: art. 1º, inciso II.;#Instrução Normativa BCB nº 388/2023 - Alteração, a partir de 1º/7/2023 - Nova redação: ementa e preâmbulo. Revogação: art. 1º, inciso I.;#Instrução Normativa BCB nº 584/2025 - Revogação total, a partir de 31/1/2025.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass77E2A3C0EB674F6B9E190E044A34221C\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituto, no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; Os componentes da exposição relativa à aplicação em ouro, moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial (EXP&lt;sub&gt;Simp&lt;/sub&gt;), mencionados art. 2º, §1º, da Circular nº 3.861, de 7 de dezembro de 2017, devem ser apurados, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro (Cosif), da seguinte forma&#58;</p>\n<p>\n\tI - aplicações em ouro, que correspondem aos valores da conta 1.1.4.00.00-8 - Aplicações Em Ouro;</p>\n<p>\n\tII - disponibilidades em moedas estrangeiras, que correspondem aos valores da conta 1.1.5.00.00-1 - Disponibilidades Em Moedas Estrangeiras;</p>\n<p>\n\tIII - câmbio comprado a liquidar, que corresponde aos valores da conta 1.8.2.06.00-9 - CAMBIO COMPRADO A LIQUIDAR, deduzidos dos valores da conta 1.8.2.07.00-8 - ADIANTAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS RECEBIDAS;</p>\n<p>\n\tIV - câmbio vendido a liquidar, que corresponde aos valores da conta 4.9.2.05.00-0 - CAMBIO VENDIDO A LIQUIDAR, deduzidos dos valores da conta 4.9.2.06.00-9 - ADIANTAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS CONCEDIDOS.</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor em 18 de fevereiro de 2018.</p>\n<p align=\"center\">\n\tJaildo Lima de Oliveira</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}