{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.850","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3850_v1_O.pdf;171#;C_Circ_3850_v2_L.pdf;198#;C_Circ_3850_v2_P.pdf;200#;C_Circ_3850_v3_L.pdf;112#;C_Circ_3850_v3_P.pdf;117#;C_Circ_3850_v4_L.pdf;137#;C_Circ_3850_v4_P.pdf;161#;C_Circ_3850_v5_L.pdf;154#;C_Circ_3850_v5_P.pdf;184#;C_Circ_3850_v6_L.pdf;144#;C_Circ_3850_v6_P.pdf;172#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/12/2017, Seção 1, p.157.","Id":50485,"Data":"2017-12-19T14:01:00Z","DataTexto":"19/12/2017 12:01","Numero":3850.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@584;@2025;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@446;@2023;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@388;@2023;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@173;@2021;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@52;@2020;#RESOLUÇÃO;@4606;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3882;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3870;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3853;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 95.818/2017, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\", e art. 118, inciso I, \"a\".;#Resolução CMN nº 4.606/2017.;#Cita Medida Provisória nº 1.057/2021.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 52/2020 - Nova redação: art. 1º, incisos I; XII; XVI; XVII, “a” e “b”. Inclusão: art. 1º, incisos I, “a” e “b”; XII, “a” e “b”; XVI, “a” e “b”; XVII, “b”, itens 1 e 2; e XVIII, “e”. Revogação: art. 1º, inciso XVII, “c”.;#Instrução Normativa BCB nº 173/2021 - Alteração, a partir de 1º/11/2021 - Nova redação: art. 1º, inciso XVII, \"b\", 1 e 2. Inclusão: art. 1º, inciso XVII, \"b\", 3.;#Instrução Normativa BCB nº 388/2023 - Alteração, a partir de 1º/7/2023 - Nova redação: ementa, preâmbulo e art. 1º, caput e incisos V, X, XII, \"a\" e \"b\", XIV, \"a\", XV, XVII, \"a\" e \"b\", 1, 2 e 3, e XVIII, \"a\", \"b\", \"c\", \"d\" e \"e\". Inclusão: art. 1º, incisos XII, \"c\", e XIV, \"h\" e \"i\". Revogação: art. 1º, incisos XI, \"c\" e \"f\", XIV, \"b\", \"d\", \"f\" e \"g\", e XIX.;#Instrução Normativa BCB nº 446/2023 - Alteração, a partir de 2/1/2024 - Nova redação: art. 1º, incisos I, “a” e “b”, V e X.;#Instrução Normativa BCB nº 584/2025 - Revogação total, a partir de 31/1/2025.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassBC081EBA73254EBF8BFDCCF753A4B7E6\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituto, no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;A apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PR&lt;sub&gt;S5&lt;/sub&gt;), de que trata o art. 8º da Resolução nº 4.606, de 19 de dezembro de 2017, deve ser realizada, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro (Cosif), com os seguintes componentes&#58;</p>\n<p>\n\tI - capital social, que corresponde aos valores da conta 6.1.1.00.00-4 - Capital Social;</p>\n<p>\n\tII - reservas de capital, de reavaliação e de lucros, que correspondem ao somatório dos valores das contas&#58;</p>\n<p>\n\ta) 6.1.3.00.00-0 - Reservas de Capital;</p>\n<p>\n\tb) 6.1.4.00.00-3 - Reservas de Reavaliação;</p>\n<p>\n\tc) 6.1.5.00.00-6 - Reservas de Lucros;</p>\n<p>\n\tIII - ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, que correspondem aos valores positivos da conta 6.1.6.00.00-9 - Ajustes de Avaliação Patrimonial (Valor da conta, se positivo, ou zero, caso contrário);</p>\n<p>\n\tIV - sobras ou lucros acumulados, que correspondem aos valores positivos das contas 6.1.7.00.00-2 - Sobras ou Perdas Acumuladas e 6.1.8.00.00-5 - Lucros ou Prejuízos Acumulados;</p>\n<p>\n\tV - contas de resultado credoras, que correspondem aos valores da conta 7.0.0.00.00-9 - Contas de Resultado Credoras;</p>\n<p>\n\tVI - depósito em conta vinculada para suprir deficiência de capital, que corresponde aos valores da conta 4.9.3.55.00-8 - depósito para garantia de patrimônio líquido exigido;</p>\n<p>\n\tVII - perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, que correspondem aos valores negativos da conta 6.1.6.00.00-9 - Ajustes de Avaliação Patrimonial (Valor da conta, se negativo, ou zero caso contrário);</p>\n<p>\n\tVIII - ações ou quaisquer outros instrumentos de emissão própria, autorizados a compor o PR&lt;sub&gt;S5&lt;/sub&gt;, adquiridos diretamente ou indiretamente, que correspondem aos valores da conta 6.1.9.00.00-8 - (-) Ações em Tesouraria;</p>\n<p>\n\tIX - perdas ou prejuízos acumulados, que correspondem aos valores negativos das contas 6.1.7.00.00-2 - Sobras ou Perdas Acumuladas e 6.1.8.00.00-5 - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Valor das contas, se negativo, ou zero, caso contrário);</p>\n<p>\n\tX - contas de resultados devedoras, que correspondem aos valores da conta 8.0.0.00.00-6 - (-) Contas de Resultado Devedoras;</p>\n<p>\n\tXI - ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em expectativa de rentabilidade futura líquidos de passivos fiscais diferidos a eles associados, que correspondem ao somatório dos valores das contas&#58;</p>\n<p>\n\ta) 2.5.2.00.00-5 - Ágio na Aquisição de Investimento, deduzidos do valor da conta 4.9.4.30.20-8 - Provisões de Ágios de Investimentos com Fundamento em Expectativa de Rentabilidade Futura;</p>\n<p>\n\tb) 2.1.1.20.16-5 - Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n<p>\n\tc) 2.1.1.20.18-9 - Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado Em Fundo De Comercio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas;</p>\n<p>\n\td) 2.1.2.10.12-3 - Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura, deduzidos dos valores da conta 2.1.2.99.12-0 - Autorizadas A Funcionar Pelo Banco Central - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura;</p>\n<p>\n\te) 2.1.2.10.22-6 - Outras Participações - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura, deduzidos dos valores da conta 2.1.2.99.22-3 - Outras Participações - Ágio Baseado Em Expectativa De Rentabilidade Futura;</p>\n<p>\n\tf) 2.1.2.10.24-0 - Outras Participações - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas, deduzidos dos valores da conta 2.1.2.99.24-7 - Outras Participações - Ágio Baseado Em Fundo De Comércio, Intangíveis E Outras Razões Econômicas;</p>\n<p>\n\tXII - ativos intangíveis, que correspondem aos valores da conta 2.5.1.00.00-2 - Ativos Intangíveis; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n<p>\n\tXIII - ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de benefício definido, líquidos de passivos fiscais diferidos a ele associados, aos quais a instituição financeira não tenha acesso irrestrito, que correspondem aos valores da conta 1.8.8.82.00-7 - Ativos Atuariais Gerados por Fundos de Pensão de Benefício Definido, deduzidos dos valores da conta 4.9.4.30.30-1 - Provisões de Ativos Atuariais de Fundos de Pensão de Benefício Definido de Acesso Não Irrestrito;</p>\n<p>\n\tXIV - valor agregado dos investimentos no capital social de entidades não financeiras que não componham o conglomerado, que corresponde ao somatório dos valores das contas&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;0.35pt;\">\n\ta) 2.1.1.20.15-8 - Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial;</p>\n<p>\n\tb) 2.1.1.90.20-5 - Instituições Não Financeiras, deduzidos do valor da conta 2.1.1.99.30-9 - Instituições Não Financeiras;</p>\n<p>\n\tc) 2.1.2.10.21-9 - Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial, deduzidos do valor da conta 2.1.2.99.21-6 - Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial;</p>\n<p>\n\td) 2.1.2.10.55-6 - Outras Participações Não Avaliadas pelo MEP;</p>\n<p>\n\te) 2.1.2.10.95-8 - Ações de Empresas Privatizadas;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;0.35pt;\">\n\tf) 2.1.5.10.00-5 - Ações e Cotas, deduzidos dos valores da conta 2.1.5.99.00-2 - PROVISÃO PARA PERDAS EM AÇÕES E COTAS;</p>\n<p>\n\tg) 2.1.5.20.00-2 - Ações de Empresas Privatizadas;</p>\n<p>\n\tXV - valor agregado dos investimentos em instrumentos de Capital Principal, de Capital Complementar e de Nível II, conforme definidos, respectivamente, nos arts. 4°, 6° e 7° da Resolução n° 4.192, de 1° de março de 2013, de instituição que não componha o conglomerado, que corresponde ao somatório dos valores das contas&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;0.35pt;\">\n\ta) 3.0.9.73.12-1 - Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Principal da Investida;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;0.35pt;\">\n\tb) 3.0.9.73.13-8 - Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Complementar da Investida;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;0.35pt;\">\n\tc) 3.0.9.73.14-5 - Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Nível II da Investida;</p>\n<p>\n\tXVI - participação de não controladores no capital de subsidiárias, que corresponde ao valor da conta 6.4.0.00.00-8 - Participação de Não Controladores;</p>\n<p>\n\tXVII - créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização, que correspondem ao somatório dos valores das contas&#58;</p>\n<p>\n\ta) 3.0.9.84.20-6 - Créditos Tributários de Diferença Temporária - Provisões Passivas;</p>\n<p>\n\tb) 3.0.9.84.30-9 - Créditos Tributários de Diferença Temporária - Marcação a Mercado;</p>\n<p>\n\tc) 3.0.9.84.40-2 - Créditos Tributários de Diferença Temporária - Outros;</p>\n<p>\n\tXVIII - créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e os originados dessa contribuição relativos a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, apurados nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, que correspondem ao somatório dos valores das contas&#58;</p>\n<p>\n\ta) 3.0.9.84.60-8 - Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda;</p>\n<p>\n\tb) 3.0.9.84.70-1 - Créditos Tributários de Base Negativa - CSLL;</p>\n<p>\n\tc) 3.0.9.84.80-4 - Créditos Tributários de CSLL Escriturada a 18% (MP nº 2.158/2001);</p>\n<p>\n\td) 3.0.9.84.90-7 - Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal Acumulado - Outros;</p>\n<p>\n\tXIX - ativos permanentes diferidos, que correspondem aos valores da conta 2.4.0.00.00-0 - Diferido.</p>\n<p align=\"center\">\n\tArt. 2º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor em 18 de fevereiro de 2018.</p>\n<p align=\"center\">\n\tJaildo Lima de Oliveira</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}